O Ministério Público do Estado do Espírito Santo instaurou, na última segunda-feira (07/11), Portaria de Procedimento Preparatório para apurar denúncias de irregularidades praticadas pelo ex-diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória (CDTIV), o líder comunitário Evandro Figueiredo Boldrine, na concessão do uso do quiosque número 7, localizado na Praia de Camburi, na Capital capixaba. Essa investigação é relativa ao Gampes 2022.0015.0928-34, que tramita na 27ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória e trata de “notícia de que o quiosque 7 foi ’vendido’ por Evandro para um empresário que organizou um camarote no Carnaval de Vitória e teve toda sua energia custeada por gerador pago com dinheiro público por obra e graça do Presidente do CDTIV. […]”. A apuração vai investigar se Evandro Figueiredo teria sido beneficiado financeiramente com a concessão suposta irregular do quiosque.
Outro procedimento encontra-se em análise na mesma Promotoria de Justiça e se refere ao Gampes 2022.0015.0903-06 e que “trata-se de denúncia que o Sr. Evandro Figueiredo fez o loteamento dos quiosques antes de qualquer licitação ou concorrência, tendo ‘vendido’ os quiosques 25 e 26 para a dupla Pablo Pacheco e Lilian Moussalem proprietários das empresas organizadoras do Carnaval e agora também do Vital, além de donos do cerimonial ‘NA VISTA’. Eles vão montar o “NA VISTA BEACH”. […]
Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou em primeira mão no dia 7 de outubro deste ano, o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), já havia exonerado seu aliado político e ex-cabo eleitoral Evandro Figueiredo do cargo de presidente da CDTIV. Pazolini atendeu Recomendação do Ministério Público Estadual, proferida no Inquérito Civil que apurou supostas irregularidades na nomeação de Evandro – que estava no cargo desde janeiro de 2021, quando Pazolini tomou posse para o atual mandato – para a presidência da CDTIV, “em total desconformidade com as exigências contidas nas Leis Federais n.ºs 6.404/1976 e 13.303/2016, no Decreto Municipal n.º 16.915/2016 e no Estatuto Social da empresa”.
No despacho relativo à Portaria de Procedimento Preparatório nº 04/2022, em que decidiu investigar as possíveis irregularidades na ‘venda’ do quiosque 7, o promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos descreve que, como diligência prévia, foi determinada a expedição de ofício ao procurador-geral do Município de Vitória, Tarek Moyses Moussallem, “dando-lhe conhecimento da instauração da Notícia de Fato, e solicitando o envio de cópia do processo administrativo que culminou na concessão de uso para exploração do ‘quiosque 7’ da orla da Praia de Camburi”. Em resposta, o procurador-geral informou que “não recebeu até a presente data a resposta da CDTIV, em que pese todos os esforços envidados junto ao Diretor Presidente (Evandro Figueiredo) daquela Companhia”, razão pela qual a solicitação foi encaminhada diretamente para o então presidente da CDTIV, para que o mesmo se manifestasse.
O Ministério Público ainda solicitou à CDTIV cópias (i) do Processo Administrativo nº 8550/2018, no qual foi julgada a Concorrência nº 01/2018, que culminou na celebração do Contrato de Uso nº 11/2018; (ii) dos Processos Administrativos nº 9132/2019 e 9473/2020, que culminaram nos Termos de Aditamento do Contrato de Uso nº 11/2018; e (iii) do contrato de locação atual do quiosque 7 e seu respectivo procedimento integral, devidamente encaminhados pela atual presidente da autarquia, Valdirene Correa Vasconcellos.
De acordo com o MPES, ao disciplinar o uso privativo de bens públicos por particulares, a Lei Orgânica do Município de Vitória dispõe que “o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, se o interesse público o justificar, vedada a utilização gratuita, na forma da lei” (art. 27). O MP salienta ainda que coube à Lei Municipal nº 2.669/1980 conferir à CDTIV competência para “proceder à concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos de domínio municipal e que a ele venha a se incorporar, quando delegados por ato do Poder Executivo Municipal, observando-se o disposto na Lei nº 4.818/98, que trata da delegação da prestação de serviços e concessão de uso de bens municipais”, nos exatos termos da alínea “j” do artigo 2º.
Para o Ministério Público, a eventual conduta do então presidente da CDTIV, Evandro Figueiredo, de se valer das atribuições do seu cargo para beneficiar pessoa determinada “poderia, em tese, ensejar sua responsabilização por ato de improbidade administrativa, posto que indiscutivelmente atentatória ao princípio da impessoalidade”. A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) objetiva tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (artigo 1º, caput e § 5º).
Por fim, o promotor de Justiça Rafael Calhau explica que, “considerando a necessidade de se proceder às diligências pertinentes e necessárias ao procedimento investigatório e incompatíveis com as permitidas nos autos das notícias de fato”, resolveu instaurar Portaria de Procedimento Preparatório, para apuração dos fatos, determinando-se, inicialmente, as seguintes providências: 1 – O objeto do presente Procedimento Preparatório é: OBJETO: apurar possíveis irregularidades praticadas pelo ex-Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória – CDTIV, Evandro Figueiredo Boldrine, na concessão de uso de quiosque (7) localizado na praia de Camburi.”