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Pazolini exonera aliado da presidência da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória

O prefeito seguiu Recomendação do Ministério Público Estadual, que considerou haver irregularidades na nomeação Evandro Figueiredo Boldrine ao cargo de presidente da CDTIV. Para a função, Lorenzo Pazolini nomeou a servidora pública Valderene Correa Vasconcellos. A nomeação de Evandro estava “em total desconformidade com as exigências contidas nas Leis Federais n.ºs 6.404/1976 e 13.303/2016, no Decreto Municipal n.º 16.915/2016 e no Estatuto Social da empresa”.

7 de outubro de 2022
dentro Politica
Pazolini exonera aliado da presidência da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória
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O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), acolheu Recomendação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e exonerou seu aliado político e ex-cabo eleitoral Evandro Figueiredo Boldrine do cargo de presidente da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória (CDTIV). O ato da exoneração foi publicado no Diário Oficial do Município de 30 de setembro deste ano. Para o lugar de Evandro Figueiredo, Pazolini nomeou a servidora pública Valderene Correa Vasconcellos.

A Recomendação, proferida no Inquérito Civil presidido pelo promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, da 13ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, é de 16 de setembro. Nela, Calhau deu ainda duas opções ao prefeito diversas da exoneração. Pazolini, entretanto, optou pela demissão do aliado. O Inquérito Civil foi instaurado para apurar supostas irregularidades na nomeação de Evandro Figueiredo – que estava no cargo desde janeiro de 2021, quando Pazolini tomou posse para o atual mandato – para a presidência da CDTIV, “em total desconformidade com as exigências contidas nas Leis Federais n.ºs 6.404/1976 e 13.303/2016, no Decreto Municipal n.º 16.915/2016 e no Estatuto Social da empresa”.

Na Recomendação, o promotor de Justiça Rafael Calhau ressalta que “há fortes indícios, consubstanciados nos documentos já recebidos pelo Ministério Público e por informações obtidas junto a sistemas de informação, de que a nomeação de Evandro Figueiredo Boldrine está em desacordo com os requisitos legais e normativos exigidos para indicação ao cargo de Diretor-presidente de empresa pública municipal, a saber: artigos 17 e 23 da Lei Federal n.º 13.303/2016; artigos 146 e 147 da Lei Federal n.º 6.404/1976; artigos 15 e 16 do Decreto Municipal n.º 16.915/2016; e, artigos 19, 20, 23 e 24, § 1.º, do Estatuto Social da CDTIV”.

 

 

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