Candidato à reeleição ao Governo do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB) assinou, na tarde de sábado (10/09), a Carta-Compromisso por um Governo Estadual Aberto, com transparência, tecnológico e colaborativo. É o primeiro candidato a governador do País a assinar a ‘Carta’, que foi construída pela Rede Open Knowledge Brasil e pela Rede de Embaixadoras de Inovação Cívica, entidades que trabalham com as melhores práticas mundiais em transparência e governo aberto.
“Nosso Espírito Santo é destaque nacional em transparência, liderando todos os rankings especializados, além de ser o Estado mais eficiente na aplicação da Lei Anticorrupção. Mas nossa proposta para uma nova jornada, um novo mandato, é pela inovação, e não vamos abrir mão de liderar nacionalmente pautas como transparência, integridade e bom uso dos recursos públicos”, declarou Casagrande, que, na manhã de sábado, fez caminhada e carretas em bairros de Vitória.
Em meados de agosto deste ano, Open Knowledge Brasil (OKBR) e sua Rede de Embaixadoras de Inovação Cívica, com apoio da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativa (Abraji), enviaram os termos da Carta-Compromisso por um Governo Estadual Aberto aos Governos Estaduais e Assembleias Legislativas para que ações sejam colocadas em prática ao longo da gestão 2023-2026. Em duas versões — uma voltada ao Executivo e outra ao Legislativo estadual — , as cartas propõem um conjunto mínimo de ações factíveis e que levam em conta a realidade de cada localidade.
As ‘Cartas’ pedem o cumprimento do direito de acesso à informação pública e da Lei de Acesso à Informação (LAI), o incentivo da transparência em toda a administração pública estadual e a promoção da capacitação dos servidores públicos.
Os textos apresentam outras demandas, como, por exemplo, o estabelecimento de processos e instrumentos destinados à abertura, atualização e melhoria dos dados, fundamentais para o cumprimento da LAI e adequação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Os documentos também defendem a implementação de iniciativas de transformação digital, inovação e participação em busca de maior eficiência pública, em diálogo com a Lei de Governo Digital.
Confira os pontos abordados pela Carta:
1. Fazer cumprir o direito ao acesso a informações públicas que todas as pessoas têm, conforme previsto na regulamentação estadual da Lei nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação (LAI). Isso inclui, entre outras ações:
a. Responder aos pedidos de informação feitos por cidadãos e cidadãs dentro dos prazos legais e observar o preceito de que transparência deve ser a regra;
b. Divulgar, independente de solicitações, dados e informações de interesse público, como aqueles relacionados ao orçamento e despesas, procedimentos licitatórios e de acompanhamento de quaisquer políticas, iniciativas e obras públicas;
c. Disponibilizar dados em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, possibilitando o acesso automatizado a eles;
d. Manter o portal da transparência e outros canais institucionais sempre atualizados, com dados e informações com maior tempestividade possível.
2. Estimular a transparência em todos os órgãos públicos estaduais, bem como a participação e o exercício do controle social por cidadãos e cidadãs;
3. Estimular o diálogo com a sociedade civil a fim de melhorar instâncias de participação (como conselhos e fóruns) e canais de acesso à informação (sites e portais);
4. Construir, ou fortalecer quando já existente, uma política de dados abertos para o estado, que articule processos de planejamento para abertura, atualização e melhoria dos dados, tais como:
a. Levantamento de bases de dados produzidas pelos órgãos e entidades estaduais;
b. Disponibilização de catálogo de dados de acesso público;
c. Construção, ou aprimoramento, de repositório para disponibilizar dados em formato aberto e acessível, tendo como premissa geral o interesse público, em equilíbrio com os direitos de proteção de dados pessoais estabelecidos pela LAI e pela Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
d. Estabelecimento de planos de dados abertos para os órgãos e entidades estaduais, formalizando os ciclos e processos de abertura;
e. Promoção de ações de engajamento, que possibilitem a participação de diferentes setores da sociedade nos processos de abertura, atualização e melhoria de dados.
5. Implementar iniciativas de transformação digital, inovação e participação de cidadãos e cidadãs visando à ampliação da eficiência da Administração Pública, em linha com os preceitos da Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital.
6. Capacitar técnica e legalmente servidoras e servidores públicos estaduais para o cumprimento das leis e para o atendimento das definições de transparência e dados abertos.