Ao ser lançada como candidata a vice-governadora na chapa encabeçada pelo ex-prefeito Audifax Barcelos (Rede), a tenente do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo Carla Andresa Silva, 35 anos, apresentou algumas de suas qualidades, como sendo “mulher, evangélica e conservadora”. Esqueceu, entretanto, de outra qualidade: a ‘esperteza tupiniquim’. Esta ‘esperteza tupiniquim’, que fere a Legislação Eleitoral, poderá fazer com que Audifax tenha a sua candidatura impugnada e deixa Andresa fora da disputa eleitoral deste ano.
No dia 31 de julho de 2022, a Tenente Andresa, como a candidata gosta de ser chamada, teve seu nome homologado na Convenção Estadual do Republicanos. No dia 4 de agosto de 2022, a direção do Republicanos encaminhou a Ata da Convenção ao Tribunal Regional. Eleitoral (TRE/ES) do Espírito Santo, com os nomes de todos os (as) candidatos(as) da legenda nas eleições de outubro deste ano: Senado, Câmara Federal e Assembleia Legislativa. Lá está o nome da Tenente Andresa como candidata a deputada estadual. No dia 12 de agosto, a Tenente Andresa protocolou ofício ao TRE, renunciando a sua candidatura.
No último sábado (13/08), Audifax Barcelos, ex-prefeito da Serra, anunciou a Tenente CB Andresa como sua candidata a vice-governadora e o pastor Nélson Júnior como candidato ao Senado. Além da federação Rede/Psol, à qual pertence o ex-prefeito da Serra, sua coligação na eleição ao governo do Estado será formada por Solidariedade e Avante. A partir deste momento, Andresa se diz filiada ao Solidariedade, embora, até então, estivesse no Republicanos.
Outra parte da história da “esperteza tupiniquim” da Tenente CB Andresa e do agora seu líder Audifax Barcelos: no dia 30 de julho de 2022, o Solidariedade realizou sua Convenção Estadual, em que lançou seus(as) candidatos(as) ao pleito de outubro deste ano. A Tenente CB Andresa sequer participou do evento. No dia 5 de agosto, a direção estadual do Solidariedade encaminhou ao TRE/ES a lista de seus candidatos. O nome da Tenente CB Andresa não aparece na lista, de acordo com o link https://divulgacandcontas.tse.jus.br/, do Superior Tribunal Eleitoral.
Segundo o Calendário Eleitoral estabelecido pelo TSE para as eleições deste ano, os(as) candidatos(as) não militares da ativa tiveram até o dia 2 de abril para se filiar a um partido. No caso dos militares estaduais – seja da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros – e das Forças Armadas, o período de filiação foi de 20 de julho a 5 de agosto. O(a) militar não tem prazo para filiação justamente para não deixar desguarnecida as forças de segurança, pois, uma vez filiado(as) a um partido político, o(a) militar tem que sair da corporação.
A construção doutrinária e a jurisprudência brasileira afirmam que a partir do momento que o nome do(a) militar é aprovado numa convenção partidária, ele ou ela passa a estar filiado(a). Portanto, quando esteve na Convenção Estadual do Republicanos, no dia 31 de julho de 2022, e colocou seu nome para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa, a Tenente CB Andresa passou a estar filiada na legenda.
Em consulta formulada ao TSE, que tomou o número (11551) 0601066-64.2017.6.00.0000/Distrito Federal -, o eminente Relator, ao embasar o seu voto, no item 9 , entendeu que “é razoável reconhecer a filiação partidária do militar a partir do momento em que ele é escolhido em convenção (…)”. Curiosamente, essa consulta foi formulada, em 2018, pelo então deputado federal Jair Bolsonaro, hoje presidente da República e ídolo da Tenente CB Andresa. No dia 20 de fevereiro de 2018, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, por unanimidade, que o militar elegível não ocupante de função de comando deverá estar afastado do serviço ativo no momento em que for requerido o seu registro de candidatura.
A resposta da Corte ocorreu no julgamento de uma consulta formulada pelo deputado federal Jair Bolsonaro. Ele questionou se o afastamento de militar de suas atividades deveria ser efetivado somente com o deferimento do registro de candidatura ou logo após a desincompatibilização, em prazo que viabilize sua efetiva participação como candidato em toda campanha eleitoral.
De acordo com o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, “a igualdade de chance dos candidatos é entendida pelo TSE como necessária à concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual fica comprometida a própria essência do processo democrático”.
O ministro concluiu que o afastamento do militar – em geral, somente após o deferimento do registro – não permitiria ao militar elegível participar da campanha eleitoral em igualdade mínima de chances com os demais candidatos. Em outras palavras: ao se filiar ao Republicanos, a Tenente CB Andresa perdeu o direito de militar e passou a ser considerada uma política comum.
Por conta da “esperteza tupiniquim”, a Tenente CB Andresa poderá ter sua candidatura – que ainda não foi registrada – barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Ficaria, assim, impedida de se candidatar para as eleições deste ano. O Republicanos, onde Andresa se filiou, não está ligado a Audifax Barcelos.