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O Sindicato de Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES) encaminhou ofício à Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações pedindo a instauração de Inquérito Policial em desfavor de quatro empresas de seguro que estariam lançando descontos indevidos na folha de pagamento de policiais da ativa e aposentados.

De acordo com o presidente do Sindipol, Aloísio Fajardo, o Sindicato já pediu, por meio de Notícia-Crime, que a Defa investigue a existência de algum crime por parte das empresas HS Corretora de Seguros, Clube Vitória de Seguros, ACB Prêmio de Seguro e Casa AS Serviços Públicos Federal, Estadual e Municipal. Os descontos foram descobertos através de ligações de policiais para o Sindipol:

“Os policiais que entraram em contato com o Sindicato narram desconhecer a origem deste desconto, bem como muitos relatam que sequer autorizaram as empresas referidas em promover qualquer retenção em sua folha de pagamento”, disse Aloísio Fajardo.

O Decreto nº 4.576, de 10 de fevereiro de 2020, regulamenta a Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, do Estado do Espírito Santo, e confere às empresas o código de consignação que permite os descontos direto em folha de pagamento dos servidores públicos, desde, é claro, preenchidos os requisitos legais. O coordenador do Departamento Jurídico do Sindipol, o advogado Rodrigo  Nascimento, falou da atuação do Sindicato no caso e orientou os sindicalizados sobre o processo.

“Em virtude das inúmeras ligações e reclamações dos policiais civis sindicalizados, o Sindipol adotou uma linha de defesa dos sindicalizados. Fez os questionamentos pertinentes à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) e depois remeteu os mesmos questionamentos para a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) narrando a situação e fazendo os questionamentos. Além disso, o Sindicato tem ingressado com ações judiciais para suspender os descontos e pleitear as devidas indenizações”, disse.

Na Notícia-Crime encaminhada à Defa, o Sindipol apresenta documentos que comprovam os descontos. De um policial civil, por exemplo, a seguradora HS Corretora descontou R$ 337,50 entre janeiro a maio deste ano. Do mesmo policial, a Casa AS Serviços públicos descontou R$ 632,00 no mesmo período.

“Os policiais vêm sofrendo os devidos descontos ilícitos, tipificados no artigo 171, do Código Penal Brasileiro. Logo, o Sindipol requer a representação das seguradoras para que sejam adotados os devidos trâmites processuais com o propósito de condenar os indivíduos na esfera criminal tendo em vista a previsão contida no artigo 39 no Código de Processo Penal. Diante dos requerimentos, considerando a materialidade e indícios de autoria, entendemos que deva ser aberto um Inquérito Policial já que a condita das empresas se enquadra no delito de estelionato na sua forma fundamental do artigo 171, do Código Penal”, pontua o Sindipol.

Para mais esclarecimentos, os sindicalizados que observarem algum desconto não autorizado em seu contracheque podem entrar em contato com o departamento jurídico do Sindipol pelo número (27) 99950-1844.