O diretor-adjunto da Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Militar, tenente-coronel Carlos Alberto Foresti, já conseguiu superar três processos a que respondia por conta do aquartelamento dos policiais militares do Espírito Santo em fevereiro de 2017. Já é a terceira absolvição.
Em março de 2020, o tenente-coronel Foresti foi absolvido em sentença proferida pelo titular da Vara de Auditoria de Justiça Militar, o juiz de Direito Getúlio Marcos Pereira Neves. A absolvição é no processo 0015282-46.2019.8.08.0024, relativo a um caso em que Foresti foi denunciado junto com mais três militares da reserva.
A decisão, no entanto, beneficiou somente Foresti, já que seu caso se trata de um remédio jurídico denominado de Exceção de Litispendência – quando uma pessoa é processada duas vezes por uma mesma ação.
De acordo com a sentença do juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, o Ministério Público Militar Estadual ofereceu denúncia em desfavor do tenente-coronel Foresti nas sanções do artigo 166 do Código Penal Militar (COM).
Consta da denúncia que no dia 12 de fevereiro de 2017 o tenente-coronel Foresti teria criticado publicamente assunto atinente à disciplina militar e a resolução do Governo, por meio de uma publicação em sua página na rede social “Facebook”, na qual através de um vídeo, critica o “Secretário de Segurança e o Governo do Estado”, no momento de maior efervescência da crise de segurança pública do Estado do Espírito Santo causada pelo movimento paredista do “Aquartelamento”, em fevereiro de 2017.
A denúncia foi recebida em 28 de março de 2019. A defesa do tenente-coronel Foresti interpôs a presente Exceção de Litispendência. O Ministério Público se manifestou, requerendo a extinção da ação.
“Ao que se viu do relatório, o MPM imputou inicialmente aos acusados a prática do delito de Publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM). Verifica-se que o acusado Carlos Alberto Foresti responde a ação penal pelos mesmos fatos nesta Auditoria da Justiça Militar, conforme cópia da denúncia nos autos nº 0005110-16.2017.8.08.0024, fls. 21/22”, diz o juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, que completou:
“Assim, ocorre evidente litispendência entre estes e os autos referidos, distribuídos anteriormente a este Juízo. Do exposto, e tendo em vista a ação idêntica, em tramitação neste Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE, com relação ao acusado Carlos Alberto Foresti, o que faço com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC c/c art. 152 do CPPM”.
No dia 3 de março de 2020, o tenente-coronel Foresti já havia sido absolvido no processo nº 0005110-16.2017.8.08.0024, citado pelo juiz Getúlio Marcos Pereira Neves na sentença desta sexta-feira (13/03). Nesta ação, ele foi acusado de conclamar policiais militares a abandonarem o CIODES e se dirigem ao Quartel da PM em protesto.
No julgamento do dia 3, feito pelo Conselho Permanente de Justiça Militar, presidido pelo juiz de Direito Getúlio Marcos Pereira Neves, o Ministério Público Militar se manifestou.
De início, esclareceu que em fevereiro de 2017 foi deflagrado movimento paredista no âmbito da Polícia Militar, no qual familiares dos militares estaduais foram para frente dos batalhões e bloquearam a saída de viaturas e de policiais com farda e armamento, comprometendo o policiamento ostensivo que ficou totalmente suspenso, gerando danos irreparáveis à sociedade capixaba.
“Nesse cenário”, sustentou o MPES, “o acusado (Foresti) adentrou o CIODES e conclamou os policiais militares a desligarem os aparelhos de radiocomunicação, deixarem seus postos e prosseguirem em direção ao QCG-Quartel do Comando Geral”.
De acordo com o MP, o oficial teria gravado um áudio proferindo palavras de ordem incitando o movimento. Após o episódio do incitamento, disse o Ministério Público, o acusado ainda se utilizou de sua página da rede social “Facebook”, na mesma semana, “para criticar indevidamente atos de seus superiores em assuntos atinentes à disciplina militar e resoluções do Governo do Estado quando divulgou vídeos criticando o Comando Geral e o Governo do Estado”.
A defesa de Foresti se manifestou. O advogado Luiz Antônio Tardin Rodrigues falou o seguinte: “Traz matéria prejudicial: há uma ação idêntica na 4ª Vara Criminal. Naqueles autos o acusado foi absolvido, e assim não há como ser julgado duas vezes pelo mesmo fato. No mérito, gostaria de enfatizar a ficha funcional do tenente-coronel Foresti, com relevantes serviços prestados à sociedade, mostrando a pessoa que ele é. O acusado não adentrou no CIODES, ele estava desarmado”.
O advogado fez um histórico do movimento, acrescentando que seu cliente não participou do movimento, não teve contato com grupos de WhatsApp.
“O telefone ficava à disposição de todos os servidores do CIODES. Após, este fato meu cliente surtou. O HPM emitiu laudo dizendo que o acusado se encontrava em surto. Uma testemunha confirmou que o acusado estava em surto. Naquela situação de descontrole o acusado gravou em áudio, em que visivelmente transtornado lamenta o fato dos alvejados”.
Após as manifestou, o Conselho Permanente de Justiça Militar iniciou o julgamento. O juiz auditor, Getúlio Marcos Pereira Neves, votou no sentido de condenar o tenente-coronel Foresti nas iras dos artigos 166 c/c 155, ambos do Código Penal Militar.
Os 4º, 3º e 1º Juízes Militares, respectivamente, os coronéis José Augusto Piccoli de Almeida, Marcelo Correa Muniz e Haroldo Magalhães Picalo Junior, votaram pela absolvição nos dois artigos. Já o 2º Juiz Militar, coronel Aleksandro Ribeiro de Assis, votou pela condenação no art. 155 e absolvição no art. 166 do CPM.
Em setembro de 2019, o tenente-coronel Carlos Alberto Foresti também foi absolvido em outro processo. Desta vez, na Justiça Comum. Ao proferir a sentença na Ação Penal número 0016850-68.2017.8.08.0024, a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, explicou que o tenente-coronel Foresti foi absolvido por falta de provas.
Foresti foi um dos 10 militares réus no processo. A ação foi desmembrada e na outra parte constam familiares de policiais. Entre os outros militares, está o deputado estadual Capitão Assumção (PSL), condenado a cinco anos e seis meses de prisão.