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O governador Renato Casagrande (PSB) vai encaminhar à Assembleia Legislativa, nos próximos dias, Projeto de Lei que concede reajuste linear de 6% para todos os funcionários públicos da ativa, aposentados e pensionistas. Para policiais militares e civis, bombeiros militares, inspetores penitenciários e agentes do sistema sócio-educativo o aumento será de 10%. A folha de pagamento de fevereiro já deverá constar o reajuste anunciado nesta segunda-feira (31/01) pelo governador. Em julho deste ano, os operadores da segurança pública vão ter mais 4% de aumento, fruto de negociação já feita com o Governo do Estado.

Renato Casagrande explicou que o reajuste diferenciado (de 6% linear e mais 4%) para os operadores da segurança pública se deve à necessidade de melhorar os salários dos policiais e que, desde 2019, quando assumiu o Governo pela segunda vez, ele vem negociando com a categoria a melhoria, para tentar equiparar os vencimentos com a média nacional.

Em março de 2020, antes da decretação da pandemia da Covid/19, Casagrande encaminhou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar que visou a recomposição salarial dos policiais. O PL, aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador, estabeleceu reajustes escalonados: 4% em março de 2020; 4% em julho de 2021; e 4% em julho de 2022.

No caso dos policiais civis, o Governo garante a incorporação de 6 horas na escala especial no final de 2022. Na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, os militares que vão de cabo a 1º tenente passaram a ter 5% da incorporação da escala especial a partir de abril de 2020. Já os soldados também tiveram 5% da incorporação da escala especial a partir de abril de 2020.

O governador Casagrande concedeu reajuste linear de 3,5% para todo o funcionalismo público em dezembro de 2019. O aumento beneficiou também servidores da Assembleia Legislativa, Judiciário, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado.

Ele iria conceder aumento para recompor as perdas da inflação nos anos seguinte. No entanto, ficou impedido por força da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). A Lei de Bolsonaro dizia que Estados e Municípios que descumprirem artigos que impedem gastos, poderão ter que devolver os recursos recebidos da União para o combate à Covid-19. No caso do Espírito Santo, são quase R$ 1 bilhão já recebidos e que poderiam ser devolvidos ao Governo Federal.

O inciso I do artigo 8º da referida Lei menciona a proibição da concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação da remuneração para agentes públicos membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.

Já o inciso IV prevê, para esse mesmo grupo de profissionais, a proibição da criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório. As vedações impostas tiveram efeito até 31 de dezembro de 2021.

Até mesmo a recomposição anual da inflação está vetada pela Lei Federal, pelo menos até 2022. Os profissionais da segurança pública capixaba tiveram o reajuste escalonado a Lei Complementar foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Renato Casagrande em 11 de março de 2020, antes da Lei de Jair Bolsonaro, que é de maio do mesmo ano.

Seger explica o reajuste

O secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Marcelo Calmon, informou que o cálculo que definiu o percentual levou em conta o comportamento da receita do Estado, de modo a reajustar os rendimentos dos servidores sem comprometer o equilíbrio fiscal e a solidez das contas públicas.

O reajuste será aplicado a partir de fevereiro deste ano, contemplando mais de 95 mil profissionais, entre ativos (efetivos, comissionados e designação temporária), aposentados e pensionistas. O investimento resultará num acréscimo anual de, aproximadamente, R$ 400 milhões em gastos com pessoal.

“O Governo do Estado ficou impedido de conceder reajuste em 2020 e 2021, por conta de vedações impostas pela Lei Federal Nº 173/2020. Mas, neste ano, foi possível propor um percentual que abrangerá todas as carreiras. A medida é uma maneira de valorizar o importante trabalho desempenhado pelos servidores públicos estaduais”, destacou Marcelo Calmon.

A Seger garantiu ainda que o reajuste de 4% em julho de 2022 para todos os operadores da segurança público está mantido e que nada tem a ver com o aumento diferenciado que está sendo concedido agora em fevereiro. Segundo o Governo, o índice de 4% de fevereiro é uma nova parcela que será aplicada nas tabelas de subsídio acordadas em 2020. No caso dos operadores da segurança, os 4% a mais em fevereiro serão aplicados diretamente nas tabelas de remuneração por subsídio.

Quanto ao reajuste linear para servidores dos demais Poderes, a Seger informa que caberá a direção do Tribunal de Justiça, do Ministério Público Estadual, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas decidirem.