O advogado e professor Alexandre Martins de Castro disse, em entrevista ao Blog do Elimar Côrtes, que o juiz Marcelo Soares Cunha, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha (Privativa do Júri), deveria ter recebido a juntada de supostas provas promovida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, levadas ao MPES pelo delegado de Polícia Civil aposentado e deputado estadual Danilo Bahiense, 16 anos depois de colhidas. O advogado, que também é coronel aposentado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, é pai do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, assassinado a tiros em 24 de março de 2003, quando chegava a uma academia de ginástica, em Itapoã, Vila Velha.
O pai, no entanto, salienta que o mesmo magistrado, ao receber a juntada, poderia também manter o julgamento do juiz aposentado compulsoriamente Antônio Leopoldo Teixeira, que estava marcado para a última segunda-feira (08/11), mas alertando os jurados de que as “provas” apresentadas por Danilo Bahiense, durante suposto interrogatório do réu, não estariam sendo julgadas.
EXCLUSIVO: Delegado Danilo Bahiense guardou ‘provas’ do caso Alexandre Martins por 16 anos
Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou com exclusividade na terça-feira (09/11), às vésperas do julgamento de Leopoldo o agora deputado estadual Danilo Bahiense levou ao Ministério Público documentos que, segundo ele, seriam fruto de interrogatório de Antônio Leopoldo, em 2005, no âmbito do Inquérito Judicial. O juiz Marcelo Cunha indeferiu pedido do MPES, que queria a juntadas das “provas” nos autos. Porém, o magistrado declarou trata-se de “ilícitas”.
Para Alexandre Martins, a demora de 16 anos que o delegado-deputado Danilo Bahiense levou para apresentar as supostas provas ao Ministério Público “não atrapalharia em nada o julgamento”. Bastaria, segundo ele, o juiz Marcelo Cunha “deixar que as provas fossem anexadas ao processo, mesmo declarando-as ilícitas. Neste caso, ele alertaria os jurados de que as provas não poderiam ser julgadas”.
O pai acrescentou: “As provas não seriam julgadas, mas seriam ouvidas”. Indagado se, em caso de absolvição do réu – neste caso, o juiz aposentado Antônio Leopoldo –, o Ministério Público, em possível recurso de Apelação Criminal poderia solicitar ao Tribunal de Justiça que as “provas” trazidas agora pelo delegado-deputado Danilo Bahiense poderiam ser analisadas, Alexandre Martins respondeu:
“Sim. Até porque, por decisão do próprio juiz Marcelo Cunha, um recurso do Ministério Público subiu para o Tribunal de Justiça para analisar se o magistrado de primeiro grau deve ou não aceitar a juntada promovida pelos promotores de Justiça. De todo modo, o Tribunal vai debater sobre a questão. Por isso, o juiz poderia ter juntado às provas, mesmo declarando que são ilícitas, para dar celeridade ao julgamento. Porém, ao entrar com recurso, o Ministério Público está agindo de forma correta”.
O advogado Alexandre Martins também desconhece os motivos que levaram Danilo Bahiense a demorar 16 anos para entregar as “provas” ao Ministério Público. Porém, afirmou que, toda vez que se adia o júri, ele e a sociedade sofrem:
“Eu sofro como pai. A sociedade, ou parte dela, sofre porque quer que o processo seja julgado. No meu caso, não se trata de querer a condenação ou absolvição. Eu só queria que o último réu denunciado como mandante seja julgado. Se ele for absolvido, é uma decisão soberana do Tribunal do Júri. As pessoas que acreditavam no juiz Alexandre Martins sofrem por que acompanharam a sua trajetória como magistrado, sua luta em defesa da Justiça e a sua perseverança na luta contra o crime organizado”, pontuou o pai.
Alexandre Martins disse ainda que tinha “conhecimento das provas” apresentadas 16 anos depois por Danilo Bahiense, “mas não tive acesso às peças físicas. Por isso, nunca pude provar o que o réu, até então na condição de investigado como suposto mandante, teria dito na oitiva. Fui informado, não me lembro mais por quem, que o juiz Leopoldo havia confessado no Inquérito Judicial seus supostos envolvimento”.
Ele lembra que Leopoldo iria entrar para o Programa de Proteção à Testemunha do Governo Federal e que políticos influentes chegaram a ir a Brasília pedir ao então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, em 2005 – ele foi ministro no primeiro governo do petista Luís Inácio Lula da Silva –, para que Leopoldo fosse levado para fora do Brasil, a afim de garantir sua integridade física.
“Eu também fui até Brasília e informei ao ministro Márcio Thomaz que Antônio Leopoldo era investigado no crime; não era testemunha. O que deveria ser oferecido a ele era o instituto da colaboração premiada, caso o investigado quisesse confessar a culpa e revelasse outros possíveis mandantes. Um suplente de senador e um advogado se reuniram com o ministro e pediram a ele que o Governo Federal cedesse um avião para que Leopoldo fosse para outro País”, recorda Alexandre Martins. “O ministro da Justiça não atendeu o pedido”.
O suplente de senador a que Alexandre Martins se refere é o empresário capixaba Francisco José Gonçalves Pereira, o Xyco Pneus, que entre 2003 e 2010 foi suplente do então senador Magno Malta (ES). O advogado que também esteve com o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz, é Luiz Augusto Bellini.
“Já estava tudo acertado para que o juiz Leopoldo fosse embora para outro País. Foi o que me disse o ministro Márcio Thomaz”, frisou o pai do juiz assassinado.
No dia 7 de novembro deste ano, Alexandre Martins de Castro havia postado uma nota na página Justiça para Alexandre Martins de Castro Filho, no Facebook:
JULGAMENTO ADIADO NOVAMENTE
Como foi noticiado, uma vez mais o julgamento de Antônio Leopoldo foi adiado. Desta vez, em virtude de ter o juiz do feito mandado retirar documentos anexados pelo Ministério Público. O Promotor, acertadamente, recorreu e, claro, o julgamento não poderia ser realizado, sem o Tribunal analisar o recurso do MP, mandando anexar os documentos.
No despacho do Magistrado, ele ressaltou que quanto a algumas gravações não se podia saber se estavam ou não autorizadas, porque o tempo apagou dados sobre a gravação, que teria sido feita há mais de 15 anos. Observe-se que o decurso de tão odiosa demora deve-se exatamente a recursos protelatórios do acusado, que teima em fugir do julgamento.
Ademais, o ônus da prova é de quem alega aquela prova. Certamente, a prova da gravação não será aproveitada pela defesa nem pela acusação, mas o que não falta é um rosário de provas contra o acusado. Tanto assim que ele foge do Júri!!!
Aproveitando-se da notícia, a defesa agiu como protagonista e falou que trancaria a ação.
Fiquem tranquilos: pedido de federalização, trancamento de ação, teses de latrocínio etc são histórias que já escutamos desde que o assassinato ocorreu, em 2003, e que são meras “jogadas para a plateia”.
Teses jurídicas devem ser apresentadas em Juízo. Por isso, não reproduzi a reportagem, já que muito mais que a notícia do adiamento, ocorreu uma verdadeira entrevista sobre teses que só trariam preocupação social, mas sem conteúdo jurídico.
Juiz, Promotor e Advogados das partes SÓ FALAM NOS AUTOS.
Quem fala fora dos autos sou eu, que tive meu filho assassinado em 2003 e, até agora, não vi o julgamento do ex-Juiz ocorrer.
A MEMÓRIA DE MEU FILHO NÃO ADMITE SENSACIONALISMO! EXIGE-SE RESPEITO!!!
Desta vez, acertadamente, o Juiz suspendeu o julgamento e só marcará nova data depois da solução do recurso, para não ficar marcando e desmarcando.
Obrigado, amigas e amigos, pela solidariedade que sempre tiveram comigo. Deus os abençoe!