A contadora bolsonarista Maria Aparecida Paes Leme de Novais Lima foi condenada a indenizar o governador Renato Casagrande (PSB) em R$ 2 mil em uma ação de danos morais. Maria Aparecida produziu e distribuiu, em suas redes sociais, fake news contra o governador e a família de Casagrande.
Esta é a primeira condenação proferida pela Justiça do Estado do Espírito Santo em desfavor de pessoas que disseminaram notícias falsas contra o governador em função da pandemia do novo coronavírus (Coivd/19), iniciada em março de 2020. Casagrande já obteve diversas medidas liminares expedidas pela Justiça, que determinam a retirada doar de fake news.
A sentença que condena a contadora Maria Aparecida foi proferida na segunda-feira (21/06) pelo juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória. Em 27 de abril de 2020, o magistrado já havia concedido liminar em que determinou Maria Aparecida a retirar do ar as mensagens ofensivas a Casagrande. A liminar foi conformada na sentença condenatória.
Na ação nº 0007457-17.2020.8.08.0024, a advogada Mariane Porto do Sacramento explica que o governador teve que tomar diversas medidas de combate à Covid. No entanto, no período da Páscoa de 2020, no intuito de dar suporte ao comércio local, Casagrande permitiu que as lojas de chocolate pudessem funcionar, com algumas restrições, “eis que se tratava de um período de grande consumo do produto, já estando os comerciantes com seus estoques abastecidos, correndo risco de perecimento do produto.”
No entanto, a contadora Maria Aparecida produziu postagem no Facebook, imputando ao governador “conduta criminosa”, afirmando que a filha de Casagrande possuía franquia da Rede Cacau Show, suposta razão da medida de abertura de lojas de chocolates. No entanto, tal informação propagada por Maria Aparecida é mentirosa, na avaliação do juiz Marcos Assef:
“Verifico ainda, que tal afirmação em rede social fez com que os leitores acreditassem que o autor estaria praticando ato de corrupção e favorecimento pessoal, denegrindo sua imagem como homem público, em momento delicado que se encontra a população, conforme se verifica pelos comentários postados por terceiros junto a publicação da Ré, o que sem sombra de dúvidas trouxe instabilidade quanto a medida editada pelo autor, na condição de governador, fazendo a população acreditar que estaria beneficiando certa classe de comerciantes, em detrimento das demais, em razão de sua filha ser proprietária de franquia da Cacau Show”, escreve o magistrado.
“Por fim, extraio dos autos que tal afirmação é inverídica, eis que foi veiculada noticia pelo Jornal A Gazeta do dia 13/04/2020, afirmando ser falsa a mensagem constante na publicação acima mencionada, razão pela qual tenho que o propósito da Ré é macular e denegrir a imagem do autor, eis que se trata de homem público, que se encontra à frente do Executivo Estadual em momento tão delicado para a população, bem como para os governantes e sobre o qual não se tem qualquer notícia sobre processo por ato de corrupção ou desvio de conduta”, completou Marcos Assef.
No que tange a fixação dos danos morais, o juiz explica que “a jurisprudência norteia e dá os parâmetros necessários à correta fixação da correspondente reparação, a fim de que seja arbitrada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado, com a valoração do interesse jurídico ofendido e, num segundo momento, individualizando-o de acordo com as peculiaridades do caso concreto”.
Assim, diz Marcos Assef, considerando o interesse jurídico lesado e as particularidades do caso concreto, “entendo razoável a fixação a indenização extrapatrimonial no montante de R$ 2.000,00, quantia adequada para recompor os danos imateriais sofridos pela parte autora, atendendo aos padrões adotados pela jurisprudência bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
O juiz também condenou Maria Aparecida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixado em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Maria Aparecida foi julgada à revelia, pois não compareceu em nenhum ato da Justiça quando intimada pelo juiz Marcos Assef.
Saiba Mais
A contadora Maria Aparecida Paes Leme de Novais Lima reside em Linhares. Em sua página no Faceboock, ela é uma ferrenha defensora do presidente Jair Bolsonaro. Ativista política, em 8 de junho de 2015 ela recebeu o título de cidadã espírito-santense concedida pelo então presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guerino Zanon, hoje prefeito de Linhares. Maria Aparecida Paes Lima é de Minas Gerais e reside no Espírito Santo desde 1981.
Em janeiro de 2021, transitou em julgado o processo nº 0002004-41.2020.8.08.0024 que tramitou na 9ª Vara Cível de Vitória e foi relativo a uma Ação de Indenização por Danos Morais c/c Pedido proposta pelo governador Renato Casagrande contra o jornalista e empresário Nilton César Effgen.
Esta ação foi a primeira vez em que um autor de fake news contra um governador capixaba acabou sendo condenado. O episódio aconteceu durante as fortes chuvas de janeiro de 2020 que atingiram a Região Sul do Estado e provocaram a morte de mais de 10 pessoas e deixaram centenas de desabrigados.
Nilton Effgen foi condenado a indenizar Renato Casagrande em R$ 2 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Marcos Horácio Miranda, para quem o empresário cometeu fake news – divulgação de notícias falsas – contra o governador do Espírito Santo.