O governador Renato Casagrande (PSB) sanciono Lei aprovada pela Assembleia Legislativa que proíbe que pessoas condenadas com trânsito em julgado – ou seja, definitivamente –, por atos de improbidade administrativa ou crime de corrupção, sejam homenageadas no âmbito da Administração Pública do Estado do Espírito Santo. A sanção governamental está publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11/05).
A proibição de homenagens se estende também a pessoas que tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais.
O Projeto de Lei (PL) que trata do assunto é o de número 214/2016, de autoria do deputado Sergio Majeski (PSB). Foi aprovada à unanimidade na sessão do dia 14 de abril de 2021.
Alei diz: Fica proibida, no âmbito da Administração Pública do Estado do Espírito Santo, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção, transitado em julgado, assim como condenadas por qualquer Conselho de Classe devidamente registrado no Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. Incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação de prédios e logradouros públicos e a concessão de medalhas, honrarias e títulos.
Art. 2º A vedação prevista no art. 1º se estende também a pessoas que tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais.
Art. 3º Os casos de logradouros e prédios públicos cujas nomeações afrontem o disposto nesta Lei em sua data de publicação terão prazo de 01 (um) ano para serem retificados e regularizados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Essa Lei veio em boa hora porque existia na Ales um cavalo de batalha quando algum parlamentar apresentava um título de cidadania, por exemplo, se essa figura alcançada pelo título estava respondendo a um processo, era réu, porém ainda não havia uma manifestação nem de primeiro grau da Justiça. Essa emenda é esclarecedora porque diz ‘após trânsito em julgado’, ou seja, exaurindo todas as discussões na esfera da Justiça”, comentou o deputado Marcelo Santos (Podemos).
“Nossa proposta faz justiça ao cidadão de bem, valorizando a ética e a seriedade no Estado e está comprometida com o bem público. A aprovação é um avanço no processo civilizatório. É preciso sempre primar pela legalidade e as homenagens devem ser prestadas realmente a quem trouxe benefícios à sociedade”, completou Sergio Majeski.