Eleito vereador pela Serra com 2.157 votos no pleito do último domingo (15/11), o comerciante Marlon Fred Oliveira Matos, o Fred (PSDB), vai ser julgado pela acusação de “homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificulta a defesa da vítima”. O processo nº 0020642-35.2014.8.08.0024 contra o vereador eleito Fred tramita na 3ª Vara Criminal da Serra (Privativa do Júri). Ele já foi pronunciado – quando a Justiça acolhe a denúncia do Ministério Público e determina que o réu seja submetido ao Conselho Popular do Júri. O vereador eleito Fred chegou a ficar preso por um ano e um mês.
De acordo com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Fred e seus cúmplices Vandeildo Dias Santos e Wellington Clemaco e outro criminoso menor de idade à época dos fatos teriam, no dia 15 de junho de 2014, por volta das 3 horas da manhã, na Rua Iguatemi, nº 96-A, bairro Vila Nova de Colares, Serra, matado a tiros Bruno Machado Morgado.
Fred e seus parceiros foram presos em flagrante. A denúncia foi recebida em 18 de julho de 2014, oportunidade em que foi mantida a prisão preventiva decretada em desfavor do acusado Fred e decretada a prisão preventiva dos acusados Vandeildo e Wellington. Somente em 20 de julho de 2017 a Justiça relaxou a prisão de Fred.
A sentença de pronúncia foi proferida pela juíza Auricélia Oliveira de Lima, em 25 de outubro de 2016. No depoimento prestado em Juízo, uma testemunha declarou que quem atraiu a vítima (Bruno Morgado) para a emboscada teria sido o adolescente L.G., que o autor dos disparos foi o acusado Vandeildo e os comentários foram no sentido de que o acusado Marlon (o agora vereador eleito Fred) deu fuga para o acusado Vandeildo:
“(…)Que no local estavam a vítima, a esposa da vítima, de nome Keidy e a irmã da vítima, cujo nome o depoente não sabe informar; Que as pessoas ou a pessoa que atirou não estava mais no local; Que a esposa da vítima falou para o depoente que quem atirou foi a pessoa conhecida como Vando; Que a esposa da vítima disse que a vítima estava se arrumando para dormir, quando o L.G. o chamou para descer, tendo a vítima atendido ao pedido; Que a esposa da vítima também disse que tinham umas quatro pessoas próximas de um carro esperando a vítima, dentre as quais estaria o Vando; Que lido depoimento de fls. 57/58, o qual faz parte integrante deste, o depoente o confirma integralmente;(…)QUE pelo que soube, a esposa da vítima viu todo o ocorrido, pois estava na varanda da casa; Que a caminhonete estava estacionada umas três ou quatro casas depois da (casa) do depoente, onde estava ocorrendo uma festa e servia como som da festa;(…)Que reafirma que a esposa da vítima disse, no local dos fatos, que o autor os disparos foi o acusado Vandeildo;(…)Que os comentários que o depoente ouviu, foram no sentido de que o acusado Marlon (Fred) deu fuga para o acusado Vandeildo, na caminhonete;(…)” (grifos nosso)
Nesse mesmo sentido, na esfera policial, duas outras testemunhas declararam:
“(…)Que WELLINGTON pegou uma pistola preta na casa dele e atirou para o alto, no local onde estavam, ainda na festa; Que, em seguida, também efetuou um disparo em um monte de britas que estava na rua; que FRED pegou a arma de WELLINGTON e também tentou atirar para cima, mas a arma mascou três vezes; Que, então, VANDINHO mandou o menor chamar BRUNO na casa dele para ‘desembolar’; Que BRUNO ficou em frente à casa dele e VANDO, WELLINGTON, FRED e o menor e outros foram ao encontro dele; que FRED disse para a declarante que nesse momento BRUNO sacou uma arma da cintura, momento que VANDO efetuou um disparo no ouvido dele, que caiu; Que VANDO efetuou outros três disparos contra BRUNO, que já estava caído no chão; Que, em seguida, VANDO, WELLINGTON, FRED, o menor e a namorada de VANDO, saíram correndo do local e entraram no carro de FRED, uma CAMINHONETE MITSUBISHI L200 PRETA, e fugiram do local;(…)Que FRED disse que estava escondido em Cariacica(…)Que FRED é agiota e compra e vende carros, além de ter casas para alugar(…)Que VANDO e WELLINGTON fazem parte do tráfico de drogas na região(…)”
Na sentença de pronúncia, a juíza Auricélia Oliveira de Lima ressalta que, quando ouvida em juízo, a mesma testemunha negou as informações anteriormente prestadas.
“Todavia, restou evidente que, por medo, não confirmou suas declarações, em que pese o fato de ter sido alertada que o seu depoimento na fase policial foi gravado. Outrossim, a mesma testemunha relatou toda a dinâmica do crime ao seu cunhado Alair, o que demonstra que ela, realmente, foi uma testemunha ocular do crime”., descreve a magistrada.
Ainda segundo a juíza Auricélia de Lima, as declarações apresentadas pelas testemunhas constituem elementos probatórios consistentes a fim de se levar os acusados a julgamento perante o Tribunal do Júri pelo crime que lhes é imputado. Isso porque, o juízo de admissibilidade não se funda na certeza, mas sim na constatação da existência de indícios suficientes e prova da materialidade.
O processo contra o vereador Fred foi desmembrado e passou a ganhar o número 0007486-97.2017.8.08.0048. Tramita no mesmo Tribunal do Júri da Serra. Os comparsas dele já foram julgados e condenados a penas. Vandeildo pegou 22 anos e dois meses de prisão pelo assassinato corrupção de menor. Já Wellington foi condenado a oitos anos e dois meses por tráfico de drogas. O vereador eleito Fred vai ser julgado apenas pelo assassinato de Bruno.