A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, participou na segunda-feira (19/04) da sessão virtual do Grupo de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que julgou o pedido de desaforamento do júri do chamado Caso Milena Gottardi, ajuizado pela defesa de um dos réus, o ex-investigador de Polícia Hilário Antônio Fiorot Frasson.
Luciana Andrade foi responsável pela sustentação oral que defendeu a manutenção do julgamento em Vitória, acompanhada pelo subprocurador-geral de Justiça Judicial do MPES, Josemar Moreira. À unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e indeferiram o pedido da defesa. Veja aqui os memoriais do MPES.
A defesa de Hilário Frasson, ex-marido de Milena Gottardi e acusado de ser o mandante do assassinato da médica, alegou que a repercussão midiática do caso teria, supostamente, ferido a parcialidade do corpo de jurados convocados para a composição do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Vitória. Diante disso, requereu em recurso que o júri popular dos seis réus fosse realizado fora de Vitória, cidade onde o crime ocorreu.
O MPES entende que “se tratou de mais uma manobra utilizada pela defesa para tentar protelar e adiar o julgamento, não existindo qualquer fato que se apresente consistente nas alegações para o desaforamento do júri do Caso Milena Gottardi”.
Ao contrário do que alegou a defesa, “a 1ª Vara Criminal de Vitória possui toda a estrutura necessária para a realização do julgamento, além de ser reconhecida pelo excelente trabalho que desenvolve”, ponderou o MPES. O argumento da defesa não mereceu prosperar, porque são inerentes nos crimes de homicídio, pela sua própria natureza, a repercussão social e clamor público, sendo impossível dissociá-los de tal realidade.
Para a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, o recurso, por si só, também é uma afronta ao corpo de jurados da Capital, “pois depreende-se desse entendimento da defesa que eles não seriam capazes de separar o que é divulgado pelas mídias sociais e ter uma linha de raciocínio própria, diante dos argumentos a serem apresentados pela defesa e a tese de acusação de assassinato da médica Milena Gottardi, ocorrido em setembro de 2017”. O deslocamento do júri para o Juízo de Viana ou para a Comarca de Colatina, não tem guarida na legislação vigente, o que ficou claro na decisão do TJES.