O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1º/04) Projeto de Lei de Licitações, editado na intenção de modernizar as regras vigentes. A proposta, que substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), cria modalidades de contratação, insere dispositivos no Código Penal Brasileiro para tipificar crimes em licitações, além de exigir seguro-garantia para grandes obras.
O professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes gravou uma série de vídeos orientando sobre a nova Lei de Licitações. Ele é Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, advogado, professor de Direito Administrativo, escritor, consultor, conferencista, palestrante de renome nacional e internacional e fundador da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
A nova lei cria regras para União, Estados, Distrito Federal e Municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última modalidade é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.
Com relação a critérios de julgamento, a nova lei prevê, além de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, o maior retorno econômico, o maior desconto e o maior lance.
“Trata-se de um tema que está há mais de 25 anos em discussão. O Congresso Nacional produziu um texto que atende às necessidades da Administração Pública, das contratadas e dos cidadãos e que contribuirá muito para melhoria da segurança jurídica e do ambiente de negócios no Brasil, o que ajudará a impulsionar o desenvolvimento do País”, disse o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), quando a proposta foi aprovada no Senado.
“Foi necessário alterar 135 dispositivos, e a redação final tem que ficar adstrita ao que votamos em dezembro. As equipes técnicas se empenharam e a redação está fidelíssima”, continuou o senador mineiro.
A nova lei foi aprovada no fim do ano passado, na forma de um substitutivo que veio da Câmara dos Deputados. Para Anastasia, a aprovação definitiva do texto encerra um longo processo de racionalização da legislação brasileira.
“Os institutos da lei vão representar, no futuro próximo, uma renovação da gestão pública brasileira, pela sua agilidade, adequação, modernidade e transparência.”