A procuradora-geral de Justiça, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, proferiu, no final da noite de terça-feira (16/03), uma série de medidas com a finalidade de “conferir segurança e harmonia à organização dos trabalhos” do Ministério Público em todo o Estado do Espírito Santo, que seja compatível com a necessidade de observar a quarentena decretada pelo governador Renato Casagrande.
As medidas estão publicadas no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.11.0013.0011000/2020-03 (SEI – 0467201). Luciana Andrade salienta que as medidas são necessárias também por conta da decisão do Governo do Estado, que anunciou a implementação de medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), pelo prazo inicial de 18/03/2021 até 31/03/2021.
A chefe do Ministério Público Estadual insere em sua decisão as palavras do governador Renato Casagrande: “Estamos enfrentando um ambiente de guerra, uma guerra mundial contra o coronavírus. Esse é o pior momento da pandemia até agora, pelo número de óbitos, de Estados que entraram em colapso. Aqui no Espírito Santo, conseguimos segurar até certo ponto, mas agora estamos numa situação de aumento de óbitos.”
A partir de agora, em todas as unidades do Ministério Público Estadual, as atividades devem ser realizadas em regime integral de trabalho remoto, de segunda a sexta-feira, de 12 às 18 horas, com a utilização de recursos tecnológicos, permitindo-se apenas em caráter excepcional atividades presenciais essenciais, em prol da precaução à contaminação pela Covid-19.
Também que sejam rigorosamente observadas todas as medidas estabelecidas no Plano de Biossegurança e nas normativas que tratam da pandemia. De acordo com Luciana Andrade, em relação à movimentação de autos físicos, com as devidas cautelas, inclusive de registro de responsabilidade de carga, “os colaboradores podem ter consigo tais procedimentos em suas residências, mantendo a movimentação nas unidades ministeriais apenas para coleta e devolução, obedecendo-se também a quarentena e os cuidados de higiene desses cadernos”.
Segundo a decisão da chefe do Ministério Público Estadual, “o(a) Agente de Promotoria – função secretaria ou o(a) servidor(a) com função correlata, conforme deliberação dos(as) membros(as), promova a organização administrativa dos trabalhos internos, de atendimento ao(à) cidadão(ã), protocolo, secretaria, cartório, procedendo à divisão de tarefas entre os(as) demais servidores(as), inclusive a formação da escala de rodízio mencionada na Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 09/2020.”
Os plantões vão continuar a ser realizados remotamente, de acordo com o disposto na Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019. Já os prazos dos procedimentos extrajudiciais finalísticos ficarão suspensos, à exceção dos casos urgentes que demandem tomadas de decisão imediata.
O atendimento ao público será realizado, preferencialmente, pelo e-mail do respectivo órgão de execução, cuja listagem deve estar afixada em local visível na porta de entrada da respectiva sede e será informada pela chefia ou coordenação da Promotoria de Justiça, ao Juiz-Diretor do Fórum, à OAB local, à Defensoria Pública Estadual, onde houver, à Procuradoria Municipal, ao Conselho Tutelar, à Delegacia de Polícia, às Unidades locais da Polícia Militar, Bombeiro Militar, à Prefeitura e à Câmara Municipal.
A participação de membros(as) em audiências judiciais dar-se-á exclusivamente por meio de videoconferência, nos termos do art. 1º do Ato Normativo nº 21/2021 do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza.
Em caso de manutenção da realização de audiências presencias pelo magistrado, o(a) membro(a) pode deixar de comparecer ao ato presencial designado pelo juízo. Nesse caso, será necessário justificar formalmente sua ausência por e-mail endereçado ao juízo, indicando a sua disponibilidade para participar por via remota, devendo, inclusive, comunicar o fato à Procuradora-Geral de Justiça e à Corregedora-Geral mediante o preenchimento de formulário próprio constante do Sei!
As sessões dos Colegiados do MPES ocorrerão por videoconferência. “Excepcionalmente, em razão da adoção do trabalho remoto, AUTORIZO que um integrante (membro ou servidor) de cada Promotoria de Justiça tenha consigo, em sua residência, o aparelho celular funcional disponibilizado pela GGER, para fins de atendimento de demandas dos cidadãos, bem como da instituição, desde que, seja durante o horário de expediente, nos dias úteis, ou enquanto perdurar o plantão diurno. Para tanto, a Chefia da Promotoria de Justiça deverá promover o registro do nome do(a) servidor(a) ou do(a) membro(a) que permanecerá com essa responsabilidade, em procedimento Sei! E, no caso da utilização do equipamento durante o plantão diurno, o(a) servidor(a) responsável deverá ser aquele escalado para apoiar o(a) membro(a)”, concluiu a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade.