A partir desta quarta-feira (17/03), o Poder Judiciário capixaba volta a funcionar como funcionava na primeira fase da pandemia do novo coronavírus, em 2020. Nos Fóruns de todas as Comarcas, Tribunal de Justiça e demais unidades judiciárias, o trabalho será interno, das 13 às 17 horas, vedado o acesso ao público.
As medidas constam no Ato Normativo nº 21/2021, divulgado na noite desta terça-feira (16/03) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza. Ele leva em consideração o agravamento da pandemia do novo coronavírus, causador da doença denominada Covid-19, em todo o País e em especial no Estado do Espírito Santo.
Também considera a necessidade de se diminuir a circulação e a aglomeração de pessoas, de modo a conter a disseminação do vírus no Estado e, assim, evitar o colapso do sistema de saúde. Para o presidente do Tribunal, é necessário ainda zelar pela saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados e jurisdicionados. Para ele, a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta.
O desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza considera também o anúncio pelo Poder Executivo Estadual sobre o ingresso de todo o Estado do Espírito Santo no risco extremo e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas para evitar o colapso do sistema de saúde.
O Ato Normativo informa que os procedimentos serão feitos por meio eletrônico e os prazos processuais ficam suspensos. As audiências voltam a ser por videoconferência. Haverá ainda revezamento dos servidores a critério do gestor de cada unidade.
Nesta primeira fase, o Tribunal de Justiça veda o acesso de advogados, defensores públicos, promotores de Justiça e o público em geral na sede do TJES, Fóruns e demais unidades judiciárias.
Já a partir do dia 5 de abril de 2021, inicia-se a segunda fase, em que o atendimento volta a ser presencial, vedado, porém, o atendimento ao público. O trabalho será voltado ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, aos advogados, com prioridade para os casos urgentes. Os prazos continuarão suspensos e haverá quarentena para os processos recebidos. As audiências serão por videoconferência.
A terceira fase, a partir de 3 de maio, o público voltará a ter acesso às unidades, mesmo sem agendamento, mas respeitado o número máximo a ser definido em cada Fórum.
Mais cedo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OABV/ES) havia encaminhado ofício ao Tribunal de Justiça em que se manifestou no sentido de não suspensão dos prazos processuais, afirmando que “a advocacia não suportará um novo fechamento ou suspensão total das atividades jurisdicionais, visto que in absentia de subsídios resta impossível a sobrevivência do advogado(a)”.
Para a OAB, “não se desconhece nem mesmo diverge da adoção de medidas preventivas a impedir o alastramento da pandemia coronavírus (COVID-19) na sociedade. Todavia, a adoção de tais medidas não pode jamais comprometer o funcionamento, ainda que mínimo, do Poder Judiciário no âmbito do Estado do Espírito Santo, sob pena de perecimento de direitos e da própria subsistência dos membros da Advocacia”.
Por isso, no ofício assinado por seu presidente, José Carlos Rizk Filho, e pelos membros do Colégio de Presidentes, a Ordem fez os seguintes pleitos:
- a) A conservação do atendimento aos advogados(as) e estagiários(as) nas dependências do Tribunal e dos Fóruns, promovendo a restrição do público em geral e auxiliando os atendimentos remanescentes através de agendamento presencial e online, de forma a garantir as medidas de afastamento e segurança à saúde do advogado(a);
- b) Seja assegurada a expedição de Alvarás Judiciais para recebimento de valores através de transferência eletrônica para conta indicada pelo(a) advogado(a), dando-se preferência sobre os demais serviços, diante da natureza alimentar de tais verbas (art. 85, § 14, do Código de Processo Civil).
- c) A estabilidade na tramitação dos processos físicos e digitais, com a manutenção das audiências e sessões virtuais, a fim de que não se viole o princípio da duração razoável do processo, resguardando as partes e aos advogados(as) a tutela jurisdicional.
- d) A regulamentação uniforme dos juízos dos modelos de atendimento remoto, de modo a adotar medidas sistêmicas e invariáveis que garantam o peticionamento por e-mail, de modo que a advocacia não necessite realizar posterior protocolo da via original nos autos físicos.
- e) Assegurar o acesso aos magistrados para despacho por meio de plataforma eletrônica e canal de acesso remoto à todas as serventias, especialmente àquelas que, porventura, sejam colocadas exclusivamente em trabalho remoto.
- f) A implantação imediata do sistema do balcão virtual, tal qual previsto pelo CNJ no endereço eletrônico: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3742.