O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu Pedido Liminar do Mandado de Segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) contra a Recomendação 38/2019, expedida pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. A Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Corregedoria, havia editado a recomendação aos Tribunais de Justiça Estaduais, Tribunais Regionais Federais, Trabalhistas e Militares que deem cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas pela Corregedoria do órgão, ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do STF.
No entanto, a Anamages insurgiu contra o ato administrativo e o despacho do ministro Marco Aurélio de Melo, acolhendo pedido da entidade que representa os magistrados, foi publicado no início da noite de quinta-feira (27/06).
A Anamages distribuiu o Mandado de Segurança imediatamente após a edição da Recomendação 38 do Corregedoria Nacional, por entender que os termos da Recomendação feriam gravemente a Constituição da República Federativa do Brasil e a atividade judicante, posto que submetia a decisão judicial à decisão administrativa. Os demais mandados de segurança impetrados posteriormente, com o mesmo teor, restaram prejudicados.
Para a Anamages, a Recomendação é “abusiva e ilegal, vez que destituída de legitimidade jurídico-constitucional, agindo ultra vires”. Na Recomendação Nº 38, o corregedor Humberto Marins destacou, ainda, que a não observância da regra ensejaria providências correcionais.
O advogado da Anamages, Cristóvam Dionísio, recomendou no Mandado de Segurança a suspensão da medida em Pedido Liminar, “haja vista a separação e independência dos Poderes da República Federativa do Brasil e a ofensa direta à cláusula constitucional imutável da preservação da função jurisdicional e das condições materiais do exercício imparcial e independente dos magistrados, em observância aos artigos 2º e 60, § 4º, III, da CF”.
O ministro Marco Aurélio considerou que o CNJ tem como função somente fiscalizar a atividade administrativa e financeira do Judiciário e não pode tornar ineficazes decisões judiciais formalizadas por juízes ou tribunais. “Enquanto não reformada ou invalidada, nada, absolutamente nada justifica o descumprimento de determinação judicial”, escreveu o ministro.
O presidente da Anamages, juiz de Direito Magid Nauef Láuar, reiterou que, como representante legal e exímia defensora dos magistrados estaduais, a entidade não tolera atos que intimidam a magistratura nacional.
“O Juiz de Direito ao tomar posse jura cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não se curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. A Recomendação n. 38, de 19/06/2019, traduz sério risco à independência do Judiciário e da magistratura, no exercício da sua função típica jurisdicional que deve ser independente de pressão interna do CNJ”, enfatizou o presidente da Anamages.