O senador Marcos do Val (Podemos/ES) apresentou Projeto de Lei que impede decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal em matérias penais, especialmente em casos de nulidade de atos processuais. A insatisfação da maioria da população com a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, do STF, em anular todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato levou o senador capixaba a apresentar o PL.
De acordo com Marcos do Val, o PL 816/2021 altera a Lei 8.038/1990 para prever que a decisão monocrática de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça que reconheça ou decrete nulidade de ato praticado em processo penal somente terá eficácia após sua ratificação por órgão Colegiado.
“Tomei a iniciativa com minha equipe legislativa após manifestações de insatisfação dos brasileiros e capixabas com a recente decisão do ministro Fachin. Esse tipo de decisão traz insegurança jurídica para nosso País e afeta a economia, a imagem internacional do Brasil e prejudica diretamente a vida dos brasileiros”, afirma o parlamentar, que, na manhã desta quarta-feira (10/03), explicou, em entrevista à Rádio Jovem Pan, o objetivo de seu projeto.
Do Val ressalta que, constitucionalmente, o Supremo Tribunal Federal deve fazer cumprir a legislação estabelecida pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, mantendo o equilíbrio entre os três Poderes. “O poder de decisões monocráticas representa um perigo para a estabilidade do nosso País”, justifica o senador capixaba.
Marcos do Val esclareceu que o Projeto de Lei, que tira dos ministros das Cortes Superiores o poder de decidir de maneira monocrática não representa interferência do Legislativo do Judiciário:
“Algumas decisões monocráticas são polêmicas. Esta última, do ministro Fachin, deixou a sociedade indignada. Recebi inúmeras queixas dos eleitores capixabas e de outros do Brasil”, disse o senador.
Segundo ele, ministros das Cortes Superiores são escolhidos pelo Presidente da Repúblicas e é normal que a escolha leve em conta o que pensa, de maneira ideológica, o escolhido e que esse pensamento seja parecido com o do Presidente. Por isso, afirmou Marcos do Val, é preciso dar segurança jurídica ao País.
Pela proposta de Marcos do Val, o artigo 2º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a viger acrescida do seguinte artigo 38-A:
“Art.38-A. A decisão proferida monocraticamente por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça que reconheça ou decrete nulidade de ato praticado em processo penal somente terá eficácia após ser ratificada pelo órgão colegiado competente.
- 1º O ministro que proferiu a decisão dará conhecimento, na sessão imediata, aos demais ministros do órgão colegiado.
- 2º A ratificação a que se refere o caput será tácita se não houver, desde logo, expressa rejeição de, ao menos, dois ministros do órgão colegiado competente.
- 2º Havendo expressa manifestação de rejeição de dois ministros, a decisão permanecerá ineficaz até o efetivo julgamento do mérito pelo colegiado, em pauta ordinária.
- 3º As decisões monocráticas proferidas durante o período de recesso se submetem às normas do Regimento Internos dos Tribunais.”
O ministro Edson Fachin decidiu monocraticamente que a 13ª Vara Federal em Curitiba não tinha competência legal para julgar as acusações contra o ex-presidente Lula. Pela decisão, ficam anuladas as condenações nos casos do Triplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio em Atibaia, na qual Lula recebeu pena de 17 anos de prisão. Os processos deverão ser remetidos para a Justiça Federal em Brasília para nova análise do caso.