Em nota divulgada no início da noite desta segunda-feira (22/02), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo negou com veemência que o advogado Munir Abud de Oliveira tenha sido denunciado ou até mesmo que seja alvo de investigação em um Procedimento Investigatório Criminal que na Promotoria de Justiça de Anchieta, Sul do Estado.
A nota, assinada pelo promotor de Justiça Robson Sartório Cavalini, rebate reportagem divulgada por um portal de notícias de Cachoeiro de Itapemirim. A reportagem faz uma séria de acusações contra Munir Abud – como a prática de corrupção e extorsão. O advogado, recentemente, foi indicado pelo governador Renato Casagrande para assumir a Presidência do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes). Munir Abud aguarda somente a aprovação de seu nome, junto ao Banco Central, para assumir o cargo.
As acusações do portal de notícias, no entanto, foram rechaçadas pelo Ministério Público. Na Certidão gerada pelo Gampes nº 2021.0004.0221-92, o promotor de Justiça Robson Sartório Cavalini, que, inclusive, é citado na reportagem, informa que tramitou na Promotoria de Justiça Geral de Anchieta o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 2016.0015.6042-09, o qual gerou o oferecimento de Ação Penal perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Anchieta, autuada sob o nº 0001269-05.2019.8.08.0004, “sendo que o requerente MUNIR ABUD DE OLIVEIRA não figura dentre as pessoas denunciadas pelo Ministério Público Estadual pela prática dos crimes de corrupção passiva (art. 317, caput, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal).”
Prossegue o promotor de Justiça: “Certifico, ainda, que o auto Gampes nº 2019.0015.9244-94 refere-se a Notícia de Fato autuada a partir de cópias de documentos extraídas de interceptação telefônica realizada no Procedimento Investigativo Criminal (PIC) n° 2016.0015.6042-09, que tramitou na Promotoria de Justiça Geral de Anchieta, os quais refletem possíveis indícios de ilícitos eleitorais praticados por terceiros que não o requerente MUNIR ABUD DE OLIVEIRA.”
E Robson Sartório Cavalini conclui: “Em razão disto, foi determinada por este órgão de execução do Ministério Público a remessa da supramencionada Notícia de Fato (nº 2019.0015.9244-94) à Delegacia de Polícia Federal em Cachoeiro do Itapemirim, requisitando a instauração de inquérito policial para apuração da possível prática, dentre outros, do crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, não figurando no respectivo despacho de encaminhamento o nome do requerente MUNIR ABUD DE OLIVEIRA como pessoa a ser investigada.”