O deputado estadual e capitão da Reserva Remunerada da Polícia Militar Lucínio Castelo de Assumção (Patriotas), conhecido como Capitão Assumção, o sargento RR Daniel Andrade da Silva e os soldados Yan Barbosa Venturi, Luiz Henrique Jacob Malta, Gustavo Luís Ramos Tosta, Caio Gumiero de Oliveira e Abner de Paulo Alves Silva serão submetidos, a partir das 14 horas desta terça-feira (02/02), do sumário de acusação na Ação Penal 7001019-69.2018.7.01.0001, que tramita na 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (Rio de Janeiro e Espírito Santo). A audiência, de modo remoto será presidido pela juíza Marilena da Silva Bittencourt, da 4ª Auditoria do Rio.
Capitão Assumção e os demais policiais se tornaram réus, depois de denunciados pelo Ministério Público Militar da União, pela acusação de ameaçar militares do Exército que participaram de operações nas ruas da Grande Vitória, durante os dias que marcaram o aquartelamento dos PMs capixabas em fevereiro de 2017.A Ação Penal é de número 7001019-69.2018.7.01.0001.
O advogado de Assumção e dos demais réus, Tadeu Fraga de Andrade, assegurou na manhã desta segunda-feira (01/02) que seus clientes são inocentes da acusação:
“Vamos acompanhar a produção de provas a ser feita pelo Ministério Público Militar da União para depois, no sumário de defesa, apresentar nossas contrarrazões. De antemão, meus clientes afirmam que inexistiu o delito atribuído a eles. Não se trata nem de negar a autoria; trata-se de inexistência dos fatos”, disse Tadeu Fraga.
Em setembro de 2019, a 4ª Vara Criminal de Vitória já havia condenado o deputado estadual Capitão Assumção a cinco anos e seis meses de prisão na Ação Penal número 0016850-68.2017.8.08.0024 relativa à denúncia em que o parlamentar teria cometido crimes comuns no início do aquartelamento dos policiais militares do Espírito Santo, em fevereiro de 2017.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar da União, a movimentação grevista dos policiais começou no dia 3 de fevereiro de 2017, quando um grupo de mulheres e demais familiares de militares ocupou a entrada da 2ª Companhia (Feu Rosa) do 6º Batalhão da PM (Serra).
Diante da inércia e da arrogância do então secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, o pernambucano André Garcia, o movimento se espalhou para todo o Estado no dia seguinte – durou 22 dias, deixando as ruas do Espírito Santo sem policiamento e provocando uma onda de caos, como assaltos, arrastões em lojas, mais de 230 assassinatos, incêndios a ônibus, etc. No dia 6 de fevereiro, o então presidente Michel Temer, autorizou, a pedido do governador Paulo Hartung, o emprego das Forças Armadas no Espírito Santo para Garantia da Lei e da Ordem.
Consta ainda na denúncia que na madrugada do dia 7 de fevereiro um grupo de policiais chegou ao portal principal do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Maruípe, onde as mulheres já estavam acampadas bloqueando a entrada e saída de viaturas e pessoas. Neste momento, prossegue a denúncia, militares do Exército tentaram fazer um cordão de isolamento, mas Capitão Assumção e os demais denunciados Yan Barbosa Venturi, Luiz Henrique Jacob Malta, Gustavo Luís Ramos Tosta, Daniel Andrade da Silva, Caio Gumiero de Oliveira e Abner de Paulo Alves Silva se aproximaram dos agentes do Exército e teriam feito as ameaças.
De acordo com a denúncia, usando trajes civis e gritando, os policiais capixabas teriam ignorado o cordão de isolamento e teriam dito para os militares do Exército: “Vai ter problema” e “não cumpra ordem ilegal, entenderam?”
Segundo o Ministério Público Militar da União, o Capitão Assumção, que é oficial da Reserva Remunerada da PM, e o sargento Daniel teriam se aproximado ainda mais dos militares do Exército e, com dedo em riste e voz alta, dito:
“Vocês receberam ordem para tirar as mulheres daqui. Vocês vão ser nossos parceiros, hein?! Vai ter problema. Nós defendemos nossos familiares. Nós saímos lá do quarto Batalhão (Vila Velha) para ver isso aí? Não cumpra ordem ilegal não, entendeu?” Em seguida, os demais denunciados teriam também se aproximado de Assumção e dos militares do Exército.
STM decidiu que julgamento tem que ser feito por Conselho da Justiça Militar da União
Em 5 de março de 2020, o Superior Tribunal Militar, em Brasília, julgou recurso do Ministério Público Militar da União contra decisão da juíza Marilena da Silva Bittencourt que havia concluído que Assumção e seus parceiros seriam julgados de maneira monocrática.
O relator do recurso, ministro José Coêlho Ferreira, acolheu pedido do MPJM, afirmando que pelo fato de um dos réus – Capitão Assumção – ser oficial da Reserva Remunerada da Polícia Militar, o processo deveria ser julgado por um Conselho da Justiça Militar da União, formado por oficiais das Forças Armadas. Segue o teor da decisão do ministro, acompanhado à unanimidade pela Corte Superior:
I – Esta Corte Castrense já firmou o entendimento de que os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não podem ser considerados como civis, para fins de aplicação da Lei Penal Militar.
II – As condutas supostamente praticadas pelos policiais militares do Espírito Santo, durante operação de Garantia da Lei e da Ordem, contra os militares do Exército Brasileiro enquadram-se como crimes militares cujo processamento e julgamento são de competência da Justiça Militar da União, por terem atingido diretamente a ordem administrativa militar federal.
III – O Conselho de Justiça é o órgão competente para processar e julgar casos que envolvam atos que causem ofensas a militares no exercício de sua função.
IV – A prerrogativa de posto garantida aos oficiais estende-se àqueles em situação de inatividade, conforme previsto no art. 13 do Código Penal Militar, devendo ser convocado o Conselho Especial de Justiça para o processamento e o julgamento do feito.
V – Garante-se, por simetria, a prerrogativa de posto aos militares estaduais nesta Justiça Especializada, exceto nos crimes em que houver concurso com civis, ocasião em que será realizado o julgamento monocrático pelo Juiz Federal da JMU, em obediência à novel Lei nº 13.774/2018.
VI – Recurso provido. Decisão unânime.