A segurança pública em Barra de São Francisco, localizado na Região Noroeste do Espírito Santo, vai ganhar, em breve, um reforço de até 50 policiais militares da Reserva Remunerada, que comporão a Guarda Civil Municipal (GCM), cuja criação também foi aprovada na sessão da última quarta-feira (20/01) da Câmara de Vereadores, juntamente com a celebração do convênio do município com a Polícia Militar com este objetivo.
O formato do convênio está sendo estudado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e deverá seguir o modelo daqueles já existentes em órgãos estaduais, que utilizam policiais da reserva para a segurança interna, como são os casos da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça do Espirito Santo e Ministério Público Estadual. A GCM trabalhará armada, em conjunto com o 11º Batalhão da Polícia Militar, sediado em Barra de São Francisco.
O projeto de lei 1009/2021 foi aprovado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco, juntamente com outros projetos da reforma administrativa enviada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD).
Ao todo foram apreciados e aprovados nove projetos de iniciativa do chefe do Executivo, que já se transformaram em leis assinadas no dia 21 pelo presidente da Câmara, vereador Ademar Antônio Vieira (PSD), o Alemão do Vitorino do Paulista.
O prefeito Enivaldo dos Anjos ajustou com o secretário de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal,o capitão da PMRR Valmer Francisco Simões, que o município vai implantar a Patrulha Rural para combater e prevenir a criminalidade no campo. “O cidadão que mora no interior fica mais desguarnecido e a Patrulha Rural é uma experiência exitosa já comprovada em outros municípios. Vamos implantá-la também”, disse Enivaldo.
AÇÃO PREVENTIVA
A lei autorizou a criação de 100 cargos para o contingente da GCM e o primeiro concurso público deverá prover pelo menos 50 cargos. O restante será provido de acordo com a necessidade.
A Câmara autorizou também o Poder Executivo a abrir crédito especial de R$ 3 milhões no orçamento municipal, mediante a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já previstas e aprovadas. Portanto, não serão criadas novas despesas, e sim redirecionada a aplicação dos recursos orçamentários previstos para 2021.
As despesas previstas a serem cobertas pelo crédito especial orçamentário são o pagamento dos militares da reserva remunerada que prestarão serviços ao Município, bem como aquelas decorrentes da viabilização da prestação dos serviços, tais como uniformes e vestiários, e as que, conforme regulamento, forem necessárias para que a prestação de serviços atenda às finalidades almejadas pelo Município.
A criação da Guarda Municipal foi autorizada por meio da Lei Complementar 002/2021, integrando a Administração Direta do Poder Executivo. Terá caráter civil, atuará uniformizada e armada, nos termos da lei, com função de proteção municipal preventiva.
A GCM será composta por servidores públicos integrantes de carreira única, regidos por princípio de hierarquia e disciplina. Seu chefe maior será o Prefeito Municipal, mas se vincula e é subordinada à Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal.
O trânsito também será municipalizado e sua disciplina e fiscalização estarão por conta da GCM, que também fará a segurança dos prédios públicos e logradouros em todo o Município.
FORMAÇÃO DE QUADRO
O recurso ao convênio com a Polícia Militar para utilização de policiais da reserva, muitos deles ainda bem jovens, dá-se para que a GCM possa ser implantada ainda no primeiro semestre de 2021 para reforçar a segurança pública no município.
A lei que autorizou a criação da Guarda, porém, prevê a formação de seus quadros por meio de concurso público, constituído de quatro fases, de natureza eliminatória e classificatória: provas e títulos; exame psicotécnico; teste de aptidão física; curso de formação profissional. Haverá estágio probatório de três anos para os aprovados e integrados à GCM.
Ficam criados pela lei da GCM os cargos de Diretor-Geral e Diretor Adjunto da Guarda Civil Municipal. Nos primeiros quatro anos de efetivo funcionamento, a GCM poderá ser dirigida por servidores não pertencentes a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social. Decorrido esse prazo, os cargos em comissão da Guarda Civil Municipal deverão ser providos por membros efetivos da carreira.
A remuneração dos cargos em comissão da estrutura da GCM também foi definida para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. O diretor-geral receberá R$ 3,8 mil e o adjunto ganhará R$ 2 mil. Haverá funções gratificada de R$ 650,00 para seis cargos de inspetor. A tabela de subsídios para a carreira, a partir de 2022, também ficou definida pelo Anexo II da Lei Complementar 002/2021, sendo o salário inicial de R$ 3 mil e o subsídio no nível máximo de carreira (com 15 níveis) será de R$ 5.939,79.
Nos concursos públicos para preenchimento dos cargos, haverá 40% de reservas de vagas, sendo 20% para pessoas que se declararem negras e mínimo de 20% para preenchimento por pessoas do sexo feminino. As regras para isso serão estabelecidas nos editais de convocação dos concursos.
O recebimento de subsídio não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias: gratificação natalina; adicional de férias; abono de permanência; adicional noturno; retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada de direção, chefia e assessoramento; parcelas indenizatórias previstas em lei.
A jornada de trabalho será de 180 horas mensais, podendo ser cumprida em escalas de serviço, em turnos ininterruptos de revezamento, com jornada diária máxima de 24 horas e observado, em qualquer caso, o intervalo mínimo de 11 horas entre um turno e outro de serviço. O interstício mínimo para fins de promoção na carreira, após aprovação em estágio probatório, é de dois anos em cada nível, nos termos do regulamento.