Somente neste ano de 2020, a Polícia Federal incinerou mais de 4 toneladas de drogas apreendidas no Espírito Santo. Ao todo, foram de 4.460,29 quilos de entorpecentes incinerados.
Ainda neste ano de 2020, foram apreendidos 3.341,64 quilos de drogas pela PF no Estado. Dentre as drogas apreendidas em poder de traficantes, estão cocaína, maconha e crack.
A informação é da Assessoria de Comunicação da Superintendência Regional da Polícia Federal. No dia 19 de novembro de 2020, a PF realizou a incineração de drogas apreendidas, totalizando 92,268 kg de cocaína, 2.530 kg de maconha, 1.058 pacotes de cigarro e 10 unidades de petrechos (itens utilizados na preparação de drogas).
Em 30 de junho de 2020, a PF já havia também promovido a incineração de drogas apreendidas no Estado, totalizando aproximadamente 1.900 quilos de entorpecentes, sendo 149 kg de cocaína, 1.700 kg de maconha, 1.555 frascos de medicamentos, 3.186 comprimidos de ecstasy, 48 kg de haxixe e 2.752 maços de cigarro.
O processo de incineração de drogas apreendidas se tornou mais célere porque, em abril de 2014, a então presidente Dilma Rouseff sancionou a Lei 115/2013, que agiliza a destruição de drogas. A Lei, de autoria do deputado federal Lincoln Portela (PR/MG), foi construída a partir de um amplo debate entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ) e os parlamentares, aproveitando as diversas propostas existentes sobre o tema.
A medida altera a Lei 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A norma estabelecia a destruição das drogas apreendidas apenas após o encerramento do processo judicial.
O texto do artigo 32 da nova lei diz que “as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia (…) que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
A lei determina a incineração desses entorpecentes dentro de 30 dias de sua apreensão. São preservadas apenas amostras para servir à instrução criminal, as quais serão posteriormente destruídas. Com isso, a lei reduz o risco do armazenamento de entorpecentes em locais inapropriados, vulneráveis a ações criminosas.
Já em outubro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 885. A Lei 13.886/2019 acelera a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas, como armas e veículos.
O objetivo é desburocratizar a alienação e a venda desses bens, reduzindo custos de manutenção pelos órgãos de Estado. Em 26 de junho de 2020, na data em que se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou um recorde de apreensões de drogas no Brasil no primeiro semestre deste ano de 2020. De janeiro a junho, as polícias estaduais, Federal e Rodoviária Federal, juntas, apreenderam 1,2 mil toneladas (1.253 kg) de maconha e 92,5 toneladas (92.587 kg) de cocaína. Outras drogas, como crack (3,389.10 kg), pasta base (8,800.62 kg) e ecstasy (66.254 comprimidos) também foram apreendidos neste período.
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Paraná foram, nesta ordem, os Estados que mais registraram apreensão de drogas pelas polícias estaduais.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, parabenizou o trabalho das forças de segurança e defendeu que a cooperação entre as polícias é fundamental para o combate ao tráfico de drogas e à criminalidade no País.