Encontra-se para análise na Promotoria de Justiça Cível da Serra Representação/Notícia de Fato produzida pelo vereador Stefano Sbardelotti de Andrade (Serra/PSD) em que ele solicita que seja apurado possível desvio de recursos na área da saúde. A Representação é contra o prefeito da Serra, Audifax Barcelos (Rede). O vereador aponta no documento a necessidade de apurar “crimes de corrupção e organização criminosa”, bem como a prática de atos de improbidade administrativa.
Inicialmente, o vereador protocolou a Notícia de Fato na Procuradoria Regional da República no Espírito Santo, com sede em Vitória. Como o caso envolve um prefeito – que possui prerrogativa de foro –, a Representação foi enviada para a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES), com sede no Rio de janeiro. No entanto, a PRR-2 declinou da competência e mandou a Representação para o Ministério Público do Estado do Espírito Santo. A PRR2 entendeu que os fatos narrados na Representação não têm a ver com competência federal, por isso declinou para o MP Estadual.
De acordo com o Gampes – sistema de procedimentos do Ministério Público Estadual –, o caso, que tem o número 2020.0018.3294-16, deu entrada no dia 7 de outubro de 2020, com a seguinte rubrica: “O manifestante encaminha: ‘DENÚNCIA / NOTÍCIA DE FATO a ser apurado em virtude de possível desvio de recursos da saúde e atos de improbidade administrativa, em face de AUDIFAX BARCELOS, prefeito do Município de Serra”.
Na Notícia de Fato, o vereador Stefano Andrade narra que a Prefeitura da Serra, durante a pandemia do novo coronavírus, que começou no mês de março de 2020, efetuou a aquisição de pelo menos 400 mil máscaras, “não recomendadas pelo Ministério da Saúde”, de uma empresa que passou a atuar no ramo de vestuário dois dias antes de firmar contrato com a Serra, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. O valor dos dois contratos ultrapassou a casa de R$ 1 milhão.
Segundo o vereador, as compras foram realizadas com base em dispensa de licitação, por conta da situação calamidade pública e na emergencialidade nas contratações.
Stefano Andrade lembra que em vários Estados e municípios ocorreu “descalabro, como a falta de zelo com o dinheiro público, inclusive, fruto de repasses do Governo Federal”. Afirma que na Serra teriam ocorrido “fatos semelhantes”.
De acordo com o vereador, por meio da Dispensa de Licitação nº 127/2020, a Secretaria Municipal de Saúde da Serra adquiriu 300 mil máscaras em tecido lavável, com dupla camada, para uso não profissional, ao custo total de R$ 945 mil, conforme Processo 20407/2020, “utilizando a Dotação/Elemento de Despesa nº 1030102402205/3390.30.00-Material de Proteção e Segurança”.
Prossegue a Notícia de Fato informando que a ratificação da dispensa ocorreu no dia 24 de abril de 2020 e a Autorização de Fornecimento nº 726/2020 se deu em 20 de maio de 2020.
“Ressalte-se que foi emitida Nota Fiscal nº 001 da empresa, ou seja, a primeira Nota Fiscal da empresa foi exatamente o fornecimento para a Prefeitura da Serra, cujo valor chegou a quase R$ 1 milhão, quitado através do número da Liquidação 2106/2020, no dia 29 de maio de 2020”, diz o vereador.
Segundo Stefano Andrade, a vencedora do certame foi a empresa TBB Consultoria Empresarial e Comércio, de propriedade de Thiago Bassetti Batista.
O vereador relata no documento que a empresa registrou sua segunda alteração contratual no dia 22 de abril de 2020, para inserir em suas atividades secundárias o CNAE 4642-7/01, “comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança; e CNAE 4642-7/02, comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho”.
Ainda segundo a Notícia de Fato, a empresa, antes da alteração contratual, funcionava no apartamento de seu proprietário, Thiago Batista, na avenida Dante Michelini, em Mata da Praia, na orla de Camburi, em Vitória. Posteriormente, no dia 13 de maio de 2020, registrou sua terceira alteração contratual, alterando seu endereço para a Rua Alberto Sartório, em Portal de Jacaraípe, na Serra.
“Ocorre”, afirma o vereador Stefano Andrade, que no endereço novo da empresa “funciona uma distribuidora de refrigerantes”.
Ainda segundo o vereador, a empresa TBB Consultoria Empresarial e Comércio forneceu mais 100 mil máscaras à Secretaria Municipal de Saúde da Serra, conforme Dispensa de Licitação nº 149/2020, a um custo total de R$ 229 mil, conforme processo 22271/2020. Segundo Stefano Andrade, esse valor já foi quitado pela Prefeitura.
Mais uma vez, ressalta o vereador, a Prefeitura teria usado a rubrica de “material de proteção e segurança” para a aquisição das máscaras contra a Covid-19.
De novo, de acordo com o vereador, a Prefeitura comprou máscaras “em tecido lavável, com dupla camada, para uso não profissional”, o que, segundo Stefano Andrade, é ilegal.
Na Notícia de Fato, o vereador Stefano Andrade enumera alguns questionamentos e afirma haver “indícios de malversação de recursos públicos nas duas compras de máscaras feitas pela Prefeitura da Serra”.
Ele cita a Resolução 356/2020, editada pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa e que “dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2”.
O vereador Stefano Andrade coleciona no Notícia de Fato todo o teor do artigo quinto dessa Resolução:
Art. 5°: As máscaras cirúrgicas devem ser confeccionadas em material Tecido-Não-Tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar, possuir, no mínimo, uma camada interna e uma camada externa e, obrigatoriamente, um elemento filtrante, de forma a atender aos requisitos estabelecidos nas seguintes normas técnicas:
I – ABNT NBR 15052:2004 – Artigos de não tecido de uso odonto-médico-hospitalar – máscaras cirúrgicas – Requisitos;
II – ABNT NBR 14873:2002 – não tecido para artigos de uso odonto-médico-hospitalar – Determinação da eficiência da filtração bacteriológica.
- 1° A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluidos).
- 2° A máscara deve ser confeccionada de forma a cobrir adequadamente a área do nariz e da boca do usuário, possuir um clipe nasal constituído de material maleaìvel que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas.
- 3° O TNT utilizado deve ter a determinação(*) da eficiência da filtração bacteriológica pelo fornecedor do material, cujo elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%.
- 4° É proibida a confecção de máscaras cirúrgicas com tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros têxteis que não sejam do tipo “Não tecido para artigos de uso odonto-médico- hospitalar” para uso pelos profissionais em serviços de saúde.
No final da Representação, o vereador Stefano Andrade solicita ao Ministério Público que receba a Notícia de Fato “visando apurar condutas típicas criminais por suposto desvio de recursos públicos, peculato, corrupção, organização criminosa, dentre outros, bem como pela prática de atos de improbidade administrativa, para que possam ser esclarecidos todos os fatos”.
Ministério Público Estadual já instaurou procedimento preliminar
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo já instaurou procedimento preliminar, que visa a obtenção de documentos para serem analisados. De acordo com o Gampes número 2020.0018.3294-16, a 3ª Promotoria de Justiça Cível da Serra já notificou o Município, em que solicita informações e documentos a respeito do processo que envolveu as compras das máscaras.
Diligências preliminares também já foram realizadas. O Ministério Público Estadual analisará todo o teor da documentação para decidir, mais adiante, se instaura ou não Inquérito Civil para apurar responsabilidade dos gestores.
Ao final do Inquérito Civil, o Ministério Público decidirá se oferece ou não denúncia em face dos gestores ou se determina o arquivamento da Notícia de Fato.
O outro lado
O Blog do Elimar Côrtes enviou, no final da manhã desta segunda-feira (09/11), demanda para a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal da Serra sobre a posição do prefeito Audifax Barcelos e ou de sua equipe a respeito da Representação formulada pelo vereador Stefano Andrade.
O Blog encaminhou, inclusive, todo o teor da Representação protocolada, inicialmente, no Ministério Público Federal e que agora se encontra na Promotoria Cível da Serra.
Por nota enviada ao Blog do Elimar Côrtes às 18h06 desta segunda-feira (09/11), a Assessoria de Comunicação da Prefeitura da Serra deu a seguinte explicação:
“A informação não procede. A prefeitura não foi notificada”.
O Blog do Elimar Côrtes insistiu com a Assessoria de Comunicação se a resposta seria “vazia” e se o Município não iria se manifestar sobre o teor da Representação do vereador Stefano. Até o momento desta postagem, a Assessoria não respondeu.