A juíza Gisele Souza de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, determinou ao candidato Lorenzo Pazolini (Republicanos), conhecido como Delegado Pazolini, que retire do ar imediatamente as propagandas eleitorais gratuitas de vereadores sob a pena de multa de R$ 5 mil por cada veiculação indevida.
A decisão foi proferida pela magistrada no final da tarde de sábado (24/10), ao acolher Representação feita pela coligação Avança Vitória, do candidato do Cidadania a prefeito de Vitória, o deputado estadual Fabrício Gandini. A decisão alcança também os partidos Democratas, Solidariedade e MDB.
Conforme consta nos autos da Representação que a ocorrência de irregularidade consiste em invasão de propaganda eleitoral da candidatura majoritária (prefeito e vice-prefeito) nas inserções de propaganda das candidaturas proporcionais (vereadores).
“Durante as inserções de propaganda eleitoral, destinadas às candidaturas a vereador dos partidos representados, está ocorrendo a divulgação independente da candidatura majoritária, sem qualquer concomitância, através de vinhetas de passagem entre as propagandas dos candidatos proporcionais contendo propaganda do candidato ao cargo majoritário, bem como parte final de tais inserções, o que configuraria ofensa aos artigos 53-A da Lei nº 9.504/97 e 73 da Resolução 23.610/2019”, diz a Representação, assinada pelo advogado Marcelo Souza Nunes.
Os partidos que integram a coligação de Gandini questionam as 22 inserções veiculadas nos dias 21 e 22 de outubro, sendo 11 em cada dia, concluindo pela utilização de 1 minuto e 38 segundos “de invasão da propaganda majoritária” nas inserções das candidaturas proporcionais.
“Os vídeos apresentados pelo autor demonstram a existência da invasão da propaganda da candidatura majoritária no espaço reservado à propaganda proporcional, contribuindo para massificar o nome do candidato na mente do eleitor, com potencialidade para desequilibrar o pleito eleitoral”, observou a juíza Gisele Souza de Oliveira, deferindo o pedido de liminar feito pela coligação Avança Vitória.
A juíza determinou, ainda, à emissora geradora do programa eleitoral em bloco das inserções da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a vereador, bem como a todas as emissoras de TV de Vitória, que imediatamente suspendam a veiculação de blocos de inserções da coligação de Pazolini que contenham a propaganda dele.
Em substituição ao bloco de inserções dos vereadores, conforme determina a juíza Gisele na sentença, deverá ser veiculada a matéria institucional enviada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme artigo 93 e 93-A da Lei nº 9.540/97.
“Defiro o pedido liminar para determinar aos Representados que se abstenham de veicular as vinhetas ora questionadas ou quaisquer outras que contenham propaganda eleitoral da candidatura majoritária de forma independente no horário eleitoral destinado às candidaturas proporcionais no bloco de inserções em televisão, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada veiculação indevida”, pontuou a juíza Gisele Souza de Oliveira.