O Juízo da 7ª Vara Cível de Vitória está prestes a concluir o processo de número 00233489-39.2016.8.08.0024, que julga denúncias de supostas irregularidades na eleição da Associação dos Investigadores de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, ocorrida em 29 de junho de 2016 e que elegeu Antônio Fialho Garcia Júnior presidente.
Recentemente, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo se manifestou pela nulidade da eleição. Assinada pela promotora de Justiça Arlinda Maria Barros Monjardim, a manifestação entende procederem as alegações feitas pelos autores da ação, os investigadores Joel Martins Pereira e Jorge Emílio Leal.
Na época, Emílio se sentiu prejudicado por conta de mudanças no estatuto da Assinpol e acionou a Justiça. Ele concorreu à Presidência da entidade e foi derrotado por Fialho.
O MPES lembra que todas as averbações descritas nos autos foram realizadas depois do término do mandato da diretoria, que se deu, “repita-se, no dia 28 de julho de 2015 e decisão das folhas 31/41 – que suspendeu a prorrogação do mandato da Mesa Diretora Executiva e do Conselho Fiscal até 28 de julho de 2016 – são nulas de pleno direito”.
Ainda de acordo com a promotora de Justiça Arlinda Monjardim, em relação à averbação nº 16, data do instrumento 30 de janeiro de 2013 a averbação em 22 de julho de 2016, “entendemos viciada, pois não consta do Edital de Convocação a modificação do estatuto ou alteração estatutária, tendo como uma das pautas a MODERNIZAÇÃO ESTATUTÁRIA, não eixando explícita a intenção de alteração do estatuto social”.
Para a promotora de Justiça Arlinda Monjardim, a eleição realizada pela Assinpol em 20 de junho de 2016 “é nula, vez que, no mínimo, não foi observado o disposto no parágrafo 4º, do artigo 64, do vigente estatuto social”.
O Ministério Público esclarece ainda que Júnior Fialho tomou posse, como presidente da Assinpol, após alteração do estatuto feita em 7 de outubro de 2005 – “para permitir uma única reeleição para o mesmo cargo” – em 27 de fevereiro de 2007 (mandato 2007/2010), sendo prorrogado para 2012.
“Em 28 de julho de 2012, o referido senhor (Júnior Fialho) foi reeleito para mandato de 2-012/2015, sendo novamente prorrogado para 2016. Aos 20 de junho de 2016 foi o mesmo (Júnior Fialho) novamente reeleito, em flagrante desrespeito ao estatuto social vigente para um mandato de 2016/2019”.
A promotora de Justiça Arlinda Monjardim encerra a manifestação ministerial com a seguinte conclusão:
“Assim sendo, necessária e urgente a declaração de nulidade da eleição realizada aos 20/06/2016, com a convocação de nova eleição, com base no estatuto social de 07/10/2005, uma vez que o estatuto social de 22/10/2015 está eivado de nulidade, tendo em vista o término do mandato da Diretoria (28/07/2015)”.
Depois da manifestação do Ministério Público, o juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, está intimando a parte autora e a defesa da Assinpol a também se manifestarem nos autos. Júnior Fialho continua na Presidência da Assinpol.