O clima pré-eleitoral em Presidente Kennedy, município localizado no Sul do Espirito Santo, está tenso. Antigos donos do poder tentam a todo custo voltar a mandar no município, mesmo que, para isso, contrariem a Constituição Federal.
Com base na Carta Magna, a juíza Serenuza Marques Chamon, da 1ª Vara de Piúma, concedeu liminar, na noite de quarta-feira (05/08), dando prazo de 24 horas, a contar da tarde de quarta-feira (05/08), para que a empresa Taylor Outdoor, proprietária do outdoor localizado na rodovia que liga a BR 101 Sul à sede do município de Presidente Kennedy, retire o cartaz “ofensivo à honra” de quatro agentes públicos e políticos do Estado além de indicar quem foi a pessoa ou grupo que contratou o serviço, sob pena de multa diária de R$ 3 mil até o limite de R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções.
A Taylor Outdoor fica localizada em Piúma e é responsável pela exibição ofensiva contendo texto e fotos do prefeito Dorlei Fontão (PSD); do presidente estadual do PSD, o suplente de deputado federal Neucimar Fraga; do deputado estadual Marcelo Santos (Podemos), vice-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo; e do procurador do Município de Presidente Kennedy, Rodrigo Lisboa Correa.
Na decisão, a juíza Serenuza Marques Chamon concede liminar por considerar haver, na ação, “os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência” e registra que, “no caso dos autos, resta evidente o conflito entre a liberdade de expressão da parte requerida e a honra/imagem do autor (no caso, Rodrigo), interesses protegidos pela Constituição Federal”.
Ao mesmo tempo em que determina a retirada do cartaz ofensivo, a Justiça também manda que a empresa Taylor Outdoor aponte, no mesmo prazo de 24 horas, o nome ou nomes das pessoas responsáveis pela contratação do serviço de exibição do cartaz, por considerar que “o direito à liberdade de expressão não autoriza a publicação de matérias destituídas de amparo na verdade e em afronta aos direitos constitucionais tutelados”.
Na Ação de Obrigação de Fazer pelo Rito Ordinário c/c Ação Indenizatória c/c com Pedido de Tutela de Urgência, o autor Rodrigo Lisboa Corrêa alega que o outdoor foi fotografado por moradores de Presidente Kennedy e vem sendo amplamente divulgado nas redes sociais, expondo a sua imagem.
Afirma que não responde e nunca respondeu qualquer ação penal ou ação de improbidade administrativa capaz de autorizar a mínima suposição de que “devesse ser observado pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”.
Rodrigo Lisboa pugna que a empresa retire imediatamente o conteúdo constante no referido outdoor, fixado na entrada da cidade de Presidente Kennedy pela Rodovia BR 101-Sede, bem como que sejam indicados os responsáveis pela contratação dos serviços e responsáveis pelo pagamento dos mesmos, para que possam ser adotadas as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Para a juíza Serenuza Marques Chamon, resta claro que a imagem do autor constante no outdoor está associada aos dizeres contra possível ato de dano ao erário ocorrido em Presidente Kennedy.
“Observe-se que uma imputação dessa natureza, além de não estar acompanhada de qualquer demonstração mínima da sua veracidade, impõe à parte acusada o ônus de produzir prova praticamente impossível na promoção de sua defesa contra o fato ofensivo que lhe é atribuído. Desta feita, considero que o texto publicitário em apreço, por mais que possua – como causa primeira – a busca por pela proteção ao dinheiro público, ultrapassa as normas constitucionalmente impostas ao direito de liberdade de expressão, indo muito além dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade e evidenciando, assim, o exercício abusivo de liberdade pública, assegurada pela Carta Maior”.