Sem resultados
Ver todos os resultados
sábado, 19 julho, 2025
  • Login
Blog do Elimar Cortes
  • Poder Legislativo
  • Congresso Nacional
  • Câmaras de Vereadores
  • O Blog
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Elimar Cortes
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Politica

TENSÃO EM PRESIDENTE KENNEDY: Justiça manda empresário informar quem patrocina outdoor que ofende agentes públicos

Na mesma liminar, a juíza Serenuza Chamon determina a retirada de outdoor que comete difamação contra políticos, afirmando que as ofensas mentirosas devem ser retiradas imediatamente.

6 de agosto de 2020
dentro Politica
TENSÃO EM PRESIDENTE KENNEDY: Justiça manda empresário informar quem patrocina outdoor que ofende agentes públicos
502
COMPARTILHAMENTOS
1.4k
VISUALIZAÇÕES
Compartilhe

 

O clima pré-eleitoral em Presidente Kennedy, município localizado no Sul do Espirito Santo, está tenso. Antigos donos do poder tentam a todo custo voltar a mandar no município, mesmo que, para isso, contrariem a Constituição Federal.

Com base na Carta Magna, a juíza Serenuza Marques Chamon, da 1ª Vara de Piúma, concedeu liminar, na noite de quarta-feira (05/08), dando prazo de 24 horas, a contar da tarde de quarta-feira (05/08), para que a empresa Taylor Outdoor, proprietária do outdoor localizado na rodovia que liga a BR 101 Sul à sede do município de Presidente Kennedy, retire o cartaz “ofensivo à honra” de quatro agentes públicos e políticos do Estado além de indicar quem foi a pessoa ou grupo que contratou o serviço, sob pena de multa diária de R$ 3 mil até o limite de R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções.

A Taylor Outdoor fica localizada em Piúma e é responsável pela exibição ofensiva contendo texto e fotos do prefeito Dorlei Fontão (PSD); do presidente estadual do PSD, o suplente de deputado federal Neucimar Fraga; do deputado estadual Marcelo Santos (Podemos), vice-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo; e do procurador do Município de Presidente Kennedy, Rodrigo Lisboa Correa.

Na decisão, a juíza Serenuza Marques Chamon concede liminar por considerar haver, na ação, “os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência” e registra que, “no caso dos autos, resta evidente o conflito entre a liberdade de expressão da parte requerida e a honra/imagem do autor (no caso, Rodrigo), interesses protegidos pela Constituição Federal”.

Ao mesmo tempo em que determina a retirada do cartaz ofensivo, a Justiça também manda que a empresa Taylor Outdoor aponte, no mesmo prazo de 24 horas, o nome ou nomes das pessoas responsáveis pela contratação do serviço de exibição do cartaz, por considerar que “o direito à liberdade de expressão não autoriza a publicação de matérias destituídas de amparo na verdade e em afronta aos direitos constitucionais tutelados”.

Na Ação de Obrigação de Fazer pelo Rito Ordinário c/c Ação Indenizatória c/c com Pedido de Tutela de Urgência, o autor Rodrigo Lisboa Corrêa  alega que o outdoor foi fotografado por moradores de Presidente Kennedy e vem sendo amplamente divulgado nas redes sociais, expondo a sua imagem.

Afirma que não responde e nunca respondeu qualquer ação penal ou ação de improbidade administrativa capaz de autorizar a mínima suposição de que “devesse ser observado pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”.

Rodrigo Lisboa pugna que a empresa retire imediatamente o conteúdo constante no referido outdoor, fixado na entrada da cidade de Presidente Kennedy pela Rodovia BR 101-Sede, bem como que sejam indicados os responsáveis pela contratação dos serviços e responsáveis pelo pagamento dos mesmos, para que possam ser adotadas as medidas cíveis e criminais cabíveis.

Para a juíza Serenuza Marques Chamon, resta claro que a imagem do autor constante no outdoor está associada aos dizeres contra possível ato de dano ao erário ocorrido em Presidente Kennedy.

“Observe-se que uma imputação dessa natureza, além de não estar acompanhada de qualquer demonstração mínima da sua veracidade, impõe à parte acusada o ônus de produzir prova praticamente impossível na promoção de sua defesa contra o fato ofensivo que lhe é atribuído. Desta feita, considero que o texto publicitário em apreço, por mais que possua – como causa primeira – a busca por pela proteção ao dinheiro público, ultrapassa as normas constitucionalmente impostas ao direito de liberdade de expressão, indo muito além dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade e evidenciando, assim, o exercício abusivo de liberdade pública, assegurada pela Carta Maior”.

 

 

 

Post Views: 461
Compartilhe201Enviar
Facebook Instagram Youtube

Copyright © 2024 Augusto Assis

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Poder Legislativo
  • Congresso Nacional
  • Câmaras de Vereadores
  • O Blog
  • Contato

Copyright © 2024 Augusto Assis