O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e o 7º Batalhão da Polícia Militar (Cariacica) deflagraram na manhã desta quinta-feira (30/07) a Operação Patrem, com o objetivo de combater crimes relacionados ao tráfico de drogas.
Estão sendo cumpridos 16 mandados de prisão e 34 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Cariacica, José Leão Ferreira Souto. Para o magistrado, o grupo criou uma verdadeira “sociedade paralela” com o intuito de sustentar o tráfico de drogas e de armas e expandir suas ações criminosas. Pelo menos 13 bandidos já foram presos. Também foram apreendidas armas e drogas. Ao menos 170 policiais militares participam da operação nos municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Guarapari.
A Polícia Civil também está apoiando a Operação Patrem e foi responsável pela prisão de dois dos 13 criminosos. Os policiais e os promotores de Justiça do Gaeco apreenderam também mais de R$ 10 mil em espécie. O material apreendidos e os criminosos estão sendo levados para a Delegacia Regional de Cariacica.
Com base nas investigações desenvolvidas a partir das interceptações telefônicas deferidas pela Justiça, o Gaeco representou pela prisão preventiva de 16 investigados, bem como pelo deferimento de mandados de busca e apreensão nos endereços dos criminosos e de algumas pessoas a eles relacionadas, “a fim de buscar objetos necessários à prova da infração e apreender quaisquer instrumentos utilizados na prática de crimes ou destinados a este fim”.
De acordo com as investigações, durante o período de monitoramento, foi possível interceptar e gravar várias conversas entre os investigados, por meio das quais discutiam abertamente detalhes sobre a comercialização de drogas, meio pelo qual obtêm os recursos financeiros necessários para a manutenção de suas atividades.
Além do tráfico de drogas, o grupo pratica também outros crimes, como posse e porte ilegal de armas de fogo, tráfico de armas de fogo e munições, homicídios consumados e tentados.
Na decisão em que decretou a prisão dos investigados, o juiz José Leão Ferreira Souto salienta que a partir da descrição fática promovida nos autos “percebe-se a gravidade dos crimes executados pelos investigados, todos escorados em cristalinos indícios de autoria e materialidade ou mesmo em robustas provas já constituídas pelas diligências até então desenvolvidas, principalmente, pelas transcrições constantes nos autos onde se verifica a movimentação do tráfico de drogas pelos investigados, sendo diretamente na venda, ou na guarda e distribuição dos entorpecentes”.
Descreve o magistrado: “A constância das práticas ilícitas que há tempos vêm desafiando o Poder Público e prejudicando a sociedade como um todo ao estruturar um forte esquema de ‘sociedade paralela’, sobretudo para sustentar o tráfico de entorpecentes e de armas, claramente recomenda a urgente necessidade de se estancar, ou diminuir, a atuação dos integrantes da organização criminosa revelada, fato que se enquadra perfeitamente no conceito de garantia da ordem pública e, portanto, constitui, por si só, fundamento idôneo e suficiente à prisão preventiva”.
Segundo ele, não bastasse a complexidade que envolve o caso, o grande número de envolvidos e a premente possibilidade de entrave e obstáculo às apurações considerando-se o poder de articulação dos indiciados, confirmam a imposição da medida para a preservação da instrução em curso.
Para a Justiça, os diálogos interceptados deixam claro que os bandidos “colocam em risco a ordem pública, pois portam armas de fogo e ostensivamente comercializam drogas ilícitas”.
Para o juiz José Leão Souto, o Ministério Público Estadual tem razão ao requisitar a prisão dos criminosos, “posto que seus fundamentos se apresentam suficientes para o decreto de prisão preventiva em desfavor dos investigados para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, pois os investigados em liberdade representam risco para a sociedade, tendo em vista a gravidade dos delitos supostamente praticados por eles e porque também há nos autos elementos concretos de que em liberdade os mesmos podem se desfazerem de provas imprescindíveis à comprovação do ilícito penal”.
O magistrado também fundamenta o deferimento da busca e apreensão solicitada pelo Gaeco, afirmando que a medida é permitida, segundo a legislação penal, quando há fundadas suspeitas e razões que a autorizem, tendo, sempre, como objetivos, a regra instada no artigo 240 do CPP.
Os promotores de Justiça, com base no relatório do Serviço Reservado do 7º BPM, ressaltam que os locais objetos da medida cautelar de busca e apreensão foram devidamente identificados e são apontados como supostos esconderijos de criminosos, de armas e drogas pertencentes às associações criminosas alvo da investigação, havendo fortes indícios de que os entorpecentes preparados para venda e as armas de fogo utilizadas pelos investigados ficam armazenados em suas residências, sendo retirada uma pequena quantidade desses entorpecentes e levados para o ponto de tráfico para a venda, e assim que findam os estoques, retornam às residências novamente para reabastecer o ponto.
Pelo menos 32 pontos são alvos de mandado de busca e apreensão. O juiz José Leão Souto, considerando os artigos 5º, incisos X e LX da Constituição da República, artigo 189 do Código de Processo Civil e artigo 201, §6º do Código de Processo Penal, decretou o sigilo das investigações para proteção das testemunhas, bem como garantir que as próximas diligências não sejam frustradas.
Esclarecimentos: O Blog do Elimar Côrtes está deixando de divulgar os nomes dos bandidos e os endereços alvos dos mandados de busca e apreensão para não atrapalhar as investigações e porque a Operação Patrem ainda está em andamento.