O presidente Nacional do Partido Social Cristão (PSC), pastor Everaldo Pereira, esteve no Espírito Santo semana passada para abonar a ficha de filiação da deputada federal Lauriete. Ela, que estava sem partido desde que deixou o PL (Partido Liberal), disse que está em paz, refletiu muito com os familiares e tem afinidades com a bandeira social cristã em defesa da vida e os vulneráveis.
Na sede do partido, no Centro de Vitória, em uma rápida reunião com a participação do Pastor Everaldo e do presidente Regional do PSC, Reginaldo Almeida, a deputada Lauriete assinou a ficha de filiação para um novo momento na legislatura. Pastor Everaldo deu boas-vindas e falou que a deputada retorna ao partido para somar na construção de uma Nação forte e cristã.
Ele veio ao Estado a convite do vereador Reginaldo Almeida (Vila Velha/PSC), ex-marido de Lauriete, especialmente para o ato de filiação da deputada:
“O PSC recebe a deputada Lauriete de braços abertos. Ela é uma parlamentar com atuação bastante profícua”, elogiou Pastor Everaldo, que disputou a Presidência da República em 2018.
“O que for bom para o Brasil terá o meu apoio e tenho certeza que meu retorno ao PSC não é por acaso. Agradeço a todos os partidos que abriram as portas, mas a decisão foi tomada e estou feliz”, emendou Lauriete.
E maio de 2020, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitaram o pedido de desfiliação partidária da deputada federal Lauriete do PL. A parlamentar alegou na ação ter sido alvo de discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PL e de seu ex-marido, o ex-senador Magno Malta (ES), que comanda o partido no Espírito Santo. Com a decisão, Lauriete pode se filiar ao PSC sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária.
O relator do processo ajuizado por Lauriete, ministro Sérgio Banhos, entendeu que a deputada teria sofrido perseguição por parte de Magno Malta. A parlamentar afirmou na ação que não foi convidada para as reuniões do diretório estadual do partido após o divórcio com o ex-senador.
Os ministros da Corte entenderam o pedido como procedente, por unanimidade. Segundo o relator, as provas apresentadas nos autos demonstram a discriminação pessoal alegada pela deputada.
“Não serve à autonomia partidária a legitimação de desmandos e abusos perpetrados por dirigentes partidários em descompasso com a sua finalidade, que é viabilizar, por meio do livre e democrático debate intrapartidário, a expressão da vontade popular”, afirmou, em seu voto, o ministro Sérgio Banhos.