Enquanto a maioria dos governantes brasileiros e o Ministério da Saúde determinam isolamento social – como fechamento de parte do comércio – como uma das principais ferramentas para se evitar uma maior propagação do novo coronavírus, no Espírito Santo o deputado estadual Capitão Assumção (Patriota) rema na direção contrária.
Ele entrou no Tribunal de Justiça, na última segunda-feira (20/04), com um mandado de segurança contra o governador Renato Casagrande (PSB), para exigir do Judiciário a reabertura de todos os estabelecimentos comerciais no Espírito Santo.
O mandado de segurança foi recebido pelo desembargador Annibal de Rezende Lima, que estava no Plantão Judiciário. O magistrado determinou, “diante da quaestio iuris (problema real) debatida nos autos, e por reputar imprescindível à análise da pretensão deduzida no mandamus (mandado), determino a prévia apresentação de informações pela autoridade apontada”, o governador Casagrande.
No mesmo despacho, o desembargador Annibal de Rezende Lima determinou que o governador seja notificado de sua decisão e que forneça informações aos autos. O desembargador explica também que, caso queira, o Estado do Espírito Santo pode entrar no feito como pessoa jurídica.
“Findo o Plantão Judiciário Ordinário, proceda-se à distribuição do feito e a consequente conclusão ao Relator competente, já em sede do Plantão Extraordinário instituído pelo Ato Normativo nº 64/20, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e antes mesmo da abertura dê vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça”, concluiu Annibal Rezende Lima.
O Ministério Público Estadual vai ter que se manifestar por meio do procurador-geral de Justiça, Eder Pontes. Na Inicial, o deputado Assumção “postula seja assegurado” a ele (Assumção) e “a toda população capixaba o direito de ir e vir, para desenvolverem suas atividades profissionais. Bem como a suspensão do ato que proíbe a livre iniciativa de abertura do comércio capixaba”.
O deputado Capitão Assumção repete assim, o que vem fazendo o presidente Bolsonaro, que vive discursando em favor do fim do isolamento social para toda a população – Bolsonaro defende isolamento apenas para as pessoas acima de 60 anos – e a reabertura do comércio e demais empresas.
Na verdade, se quisesse, o desembargador Annibal de Rezende Lima já poderia ter indeferido a liminar solicitada pelo deputado. É que, na quarta-feira passada (15/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que Estados e municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social.
O caso foi apresentado pelo PDT após o presidente Jair Bolsonaro baixar a Medida Provisória 926, que restringia a ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo coronavírus. A ação questionava trechos da MP 926 que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.
Além disso, no sábado (18/04), o governador Renato Casagrande baixou novo decreto autorizando a liberação do comércio em 72 dos 78 municípios capixabas. O comércio continua parcialmente fechado em apenas cinco dos seis municípios da Grande Vitória: Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana. Em Guarapari e Fundão, houve liberação. Somente Alfredo Chaves, fora da Região Metropolitana, continuará com restrições para o funcionamento do comércio.