A juíza Fernanda Corrêa Martins, responsável pelo Plantão Judiciária da 1ª Região do último domingo (27/10), determinou à Chefia de Polícia Civil a disponibilizar nas dependências do Estádio Kleber Andrade, em Campo Grande, Cariacica, um setor para que sejam guardadas (acauteladas) as armas dos policiais civis, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. A decisão vale para os dias de jogos da Copa do Mundo Fifa – Sub 17/2019, a serem realizados no Kleber Andrade.
A medida liminar atende a um pleito do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES), que no mesmo dia impetrou, por meio de seu Departamento Jurídico, com uma Ação de Procedimento Comum, com requerimento de tutela de urgência, em desfavor do Estado.
Na ação, o Sindipol reivindica que os policiais civis que forem aos Jogos da Copa Fifa Sub-17, ainda que não estejam em missão específica, possam acautelar suas armas permitindo, assim, que frequentem o local em segurança e sem descumprir qualquer preceito legal.
Na inicial, consta a informação de que a pretensão do Sindicato não é para que os policiais que não estejam em missão circulem pelas dependências do estádio, mas tão somente que seja estabelecido um local para o seu devido acautelamento.
Alega, ainda, que tal procedimento é comum, não se tratando, portanto, de ato excepcional, pois o pretendido acautelamento já ocorre rotineiramente por ocasião de jogos, shows dentre outros eventos.
O Ministério Público Estadual opinou favoravelmente ao pedido de disponibilização de local apropriado para o acondicionamento das armas de fogo dos policiais civis, devendo o Estado providenciar dependências próprias para tanto.
De acordo com o presidente do Sindipol, Aloísio Fajardo, o teor do Ofício Circular nº 605/2019, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), “ proíbe o porte de armamento durante os jogos, exceto para os profissionais em missão específica no evento e que estejam credenciados”.
A juíza Fernanda Corrêa Martins lembra na sua decisão, entretanto, que o Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826/2003, traz em seu Artigo 6º, Inciso II, que os integrantes dos órgãos referidos nos incisos do caput do Art. 144 da Constituição Federal, possuem o direito de portar arma de fogo, sendo que a Polícia Civil está contemplada no inciso IV, do artigo 144 da Lei Maior.
E o § 1o, do artigo 6ª do Estatuto do Desarmamento arremata: “As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.”
Assim, diz a magistrada, “resta claro que o porte de arma de fogo, concedido por lei aos policiais civis, é uma autorização legal ampla, decorrente da prerrogativa de função, e se refere também aos momentos em que os policiais não estão em serviço”.
Segundo Fernanda Martins, o Decreto n° 5.123/04 prevê que se estabelecerão normas gerais, quanto ao porte de arma, quando se tratar de locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, públicos e privados.
“Ocorre que o pedido inicial não é contrário à norma que regulamenta a questão (disciplinou e restringiu o uso de arma de fogo, por policiais fora de serviço, no estádio Kleber Andrade durante o evento Copa do Mundo Fifa – Sub 17/2019) e tampouco pugna pela permissão do ingresso no estádio de policiais, fora da escala de serviço, portando arma de fogo. Em verdade, o que se requer aqui é que sejam disponibilizados aos policiais, no estádio ou nas proximidades deste, local e pessoal para acautelamento das suas armas de fogos, o que, ao certo, protege o direito de porte de arma de fogo concedida aos mesmos e, ainda, os resguarda de qualquer situação conflituosa, inclusive, com a norma regulamentadora de não ingressem no estádio portando arma de fogo”.
Ressalta ainda a juíza Fernanda Martins: “O pedido, a meu ver, está amparado pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, eis que resguarda o direito de locomoção dos mesmos armados, e, via reflexa, também os coloca em uma situação de menor insegurança e/ou vulnerabilidade, posto que terão local seguro para guardaram suas armas, eis que respondem pela guarda das mesmas, como também porque, no trajeto que fizerem, poderão se defender ou atuar, se necessário for, para coibição de uma situação de violência ou crime. Infelizmente, as mídias e reportagens trazem, quase que diariamente, notícias de policias, inclusive fora da escala de serviço, que atuaram para cessar uma conduta criminosa que presenciaram e/ou que tiveram que reagir à ação criminosa contra sua pessoa”.
No despacho, a magistrada lembra que “a Excelentíssima Promotora de Justiça, bem elucidou a questão ao manifestar-se sobre a mesma, consignando em seu parecer: ‘O porte de arma do policial é inerente ao seu cargo, mesmo que não esteja em hora de serviço, e ceifá-lo desse direito significa enfraquecer a linha de proteção da sociedade, afinal a arma de fogo é usada, acima de tudo, para protegê-lo”.
“Assim sendo, considerando o demostrado perigo de dano, e tendo em vista a verossimilhança das alegações, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR, DE IMEDIATO, AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que nos dias de jogos da Copa do Mundo Fifa – Sub 17/2019), a serem realizados no Estádio Kleber Andrade ( dias 27,28,30, e 31 de outubro e dias 02,03,07 e 10 de novembro de 2019), seja disponibilizado nas dependências do estádio ou em local próximo a este, lugar e equipe policial para promover o acautelamento das armas dos policiais civis, mediante identificação quando da entrega e retirada da arma de fogo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, decidiu a juíza Fernanda Martins.
De acordo com o presidente do Sindipol, Aloísio Fajardo, a entidade judicializou o assunto porque tenho, via administrativa, resolver o impasse junto à Chefia de Polícia Civil e à Sesp. Segundo ele, os policiais foram surpreendidos por um documento expedido pelo subsecretário Institucional da Sesp, Guilherme Pacífico, que “determinava” à Polícia Civil que comunicasse aos policiai civis que não poderiam adentrar com suas armas no Estádio Kleber Andrade para assistir aos jogos do Mundial Sub-17.
“Diante desses fatos, o Sindipol/Es fez contato com o subsecretário para demovê-lo dessa proibição que contraria Lei Complementar Estadual e ainda coloca os policiais civis em grande risco no seu deslocamento. Mas o subsecretário alegou que, por conta de imposição da Fifa, apenas policiais com credenciais da Fifa poderiam entrar armados no Estádio Kléber Andrade para acompanhar as partidas da Copa do Mundo sub-17, porque trata-se de um protocolo Fifa. Como não houve acordo, procuramos à Justiça para atender nossos direitos”, finalizou Aloísio Fajardo.
No domingo (27/10), as partidas entre Estados Unidos x Senegal e Japão x Holanda, pelo Grupo D, abriram a participação capixaba como sede da competição. Os americanos foram goelados por Senegal por 4 a 1, enquanto o Japão venceu a Holanda por 3 a 0.
Nesta segunda-feira (28/10) acontecem as partidas entre Espanha x Argentina, às 17 horas, e, em seguida Tajiquistão x Camarões, às 20 horas, válidas pelo Grupo E. Ao todo, o Estádio Estadual Kleber Andrade recebe 16 partidas da primeira fase, das oitavas e das quartas de final da competição.