A Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, na segunda-feira (14/10), o Projeto de Lei Complementar (PCL) 38/2019 que, se aprovado em Plenário, dá direito do porte de arma de fogo restrito aos agentes de segurança socioeducativos do Espírito Santo. De autoria do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido), o PLC, no entanto, é considerado inconstitucional. Mesmo assim, já havia sido aprovado pela Comissão de Justiça da Ales.
Além do porte de arma de fogo restrito aos agentes de segurança socioeducativos, o PLC garante documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional, padronizado na forma da regulamentação federal – esta parte do projeto é constitucional. A proposta também dá prioridade aos agentes nos serviços de transporte, saúde e comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão, entre outras prerrogativas.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo (Sinases), Bruno Menelli Dalpiero, considera a iniciativa uma vitória da categoria.
“O trabalho realizado atualmente é muito estressante e perigoso, pois a realidade é que não temos só o menor infrator; hoje lidamos com adolescentes criminosos, líderes de facções criminosas, homicidas, estupradores “, disse.
Segundo Dalpiero, a categoria vai continuar acompanhando a tramitação do PLC: “Essas garantias vão nos trazer um pouco mais de tranquilidade e segurança no exercício de nossas funções, que não estão sendo valorizadas pelas políticas públicas”, afirmou.
O deputado Lorenzo Pazolini considera que as prerrogativas tratadas no PCL pretendem “resgatar a dignidade e garantir a tranquilidade não só dos agentes e seguranças socioeducativos, mas também de suas famílias”.
O Projeto de Lei Complementar aprovado pela Comissão de Segurança da Ales tem vício de inconstitucionalidade. O Estatuto do Desarmamento definiu um rol de categorias funcionais que possuem porte de arma em razão do exercício da função. Sendo assim, somente o Congresso Nacional, que aprovou o Estatuto, pode alterar esse rol.
Por isso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3723/2019, de autoria do Governo Federal, prevendo o porte de para diversas categorias, incluindo os do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do artigo 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Logo, toda matéria alusiva a material bélico é de competência exclusiva da União. Portanto, se o PLC do deputado Pazolini for aprovado pelo Plenário da Ales, deverá ser vetado, em parte, pelo governador Renato Casagrande, a pedido da Procuradoria Geral do Estado. Com exceção do porte de armas, os demais itens do PLC são considerados constitucionais.
Em 7 de maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que ampliava a quantidade de categorias profissionais e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil. Bolsonaro estendeu o direito ao porte de armas a 20 categorias. A partir de então, também passaram a ter direito a porte de armas políticos, advogados, promotores de Justiça, defensores públicos, motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agente socioeducativos, entre outros.
No entanto, no dia 12 de junho deste ano a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou sete projetos de decreto legislativos que tornam sem efeito um decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza o porte de armas no Brasil. Por isso, o o Presidente foi obrigado a encaminhar ao Congresso Nacional uma Projeto de Lei com as mesmas medidas.
Comissão
A Comissão de Segurança é presidida pelo Delegado Danilo Bahiense e tem como vice o Coronel Alexandre Quintino, ambos do PSL. Também participaram da reunião os deputados Euclério Sampaio (sem partido), Capitão Assumção (PSL), Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido), Enivaldo dos Anjos (PSD) e Luciano Machado (PV).
(Com informações também do Portal da Ales)