A Delegacia de Combate a Crimes Contra o Patrimônio e Tráfico de Armas (DELEPAT) da Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou, na manhã desta quinta-feira (05/09), a Operação Godmother Fase II, com objetivo de combater roubo às agências dos Correios. Na operação, a PF prendeu a chefe da quadrilha responsável por diversos assaltos aos Correios.
A operação contou com a participação de oito policiais federais, sendo realizado o cumprimento de um mandado de busca e apreensão e de prisão em desfavor de uma mulher, expedidos pela Comarca de Domingos Martins.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Polícia Federal no Espírito Santo, a criminosa é uma mulher de 33 anos, mãe de seis filhos menores de idade, moradora do bairro de Jabaeté, na Grande Terra Vermelha, em Vila Velha. Durante as investigações dos crimes contra os Correios nos anos de 2017 e 2018, foi identificada a ligação desta mulher com a maioria dos criminosos presos à época.
Após a realização de diversas diligências nos locais dos assaltos, tomada de depoimento de testemunhas e interrogatórios de presos, comprovou-se que ela tinha posição de comando na quadrilha, sendo respeitada pelos assaltantes, oferecendo hospedagem, logística (veículos) e facilitando a obtenção de armas, além de apresentar criminosos que não se conheciam anteriormente.
Além disso, informou a PF , a mulher participou diretamente dos roubos às agências de Viana e Venda Nova do Imigrante nos meses de fevereiro e março de 2017; e Domingos Martins, nos meses de março e julho de 2018. A mulher também providenciou veículos para os crimes e permaneceu do lado de fora das agências, vigiando o local e se comunicando com os criminosos por telefone celular, avisando caso alguém fosse entrar nas agências.
O modus operandi do grupo criminoso é render os funcionários e clientes da empresa pública, aguardar o mecanismo de retardo do cofre para abri-lo e supostamente tranquilizar as vítimas dizendo que só querem o dinheiro do governo.
Por fim, a presa também está sendo investigada por lavagem de dinheiro do produto dos crimes cometidos pela quadrilha.
Os bandidos responderão pelos crimes de roubo qualificado e lavagem de dinheiro, previstos respectivamente nos Artigos 157, §2º, incisos I, II e V do Código Penal e artigo 01º da Lei 9.613/98, cujas penas somadas poderão chegar a 13 (treze) anos de reclusão por cada roubo.
Roubo
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
Lavagem de dinheiro
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.