Na contramão da luta contra a violência doméstica, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetou integralmente uma proposta que obrigava os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia indícios de violência contra a mulher.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017 foi aprovado em setembro de 2019 pelos deputados, na forma do PL 2538/2019, e obrigava as unidades de saúde e hospitais a comunicarem à Polícia Civil num prazo de até 24 horas os casos de indícios de agressão contra mulheres.
De acordo com a mensagem presidencial, os ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto alegando contrariedade ao interesse público.
“A propositura legislativa altera a vigente notificação compulsória de violência contra a mulher atendida em serviço de saúde público ou privado, que atualmente tem por objetivo fornecer dados epidemiológicos, somente efetivando-se a identificação da vítima fora do âmbito da saúde em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, sempre com o seu consentimento. Assim, a proposta contraria o interesse público ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde, o que vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à sua saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência”, diz a justificativa do veto.
A proposição, de iniciativa da deputada Federal Renata Abreu (Podemos-SP), alterava a Lei Maria da Penha com o objetivo de constituir objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houvesse indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.
Os casos também deveriam ser obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos. O veto segue para análise de senadores e deputados em sessão no Congresso. Ainda não há data para inclusão desse veto na pauta.
No Espírito Santo, lei que proíbe agressores domésticos em cargos comissionados passa a valer nesta sexta
Enquanto o governo federal está na contramão, a Lei 11.045/2019, que veda a nomeação de pessoas condenadas por infrações previstas na Lei Maria da Penha a cargos comissionados, será promulgada nesta sexta-feira (11/10) no Espírito Santo. A proibição vale para cargos da administração pública direta e indireta.
De acordo com levantamento feito pelo Tribuna Online junto ao Tribunal de Justiça, de 2017 ao primeiro semestre deste ano, foram expedidas 23.500 medidas protetivas em casos de violência baseados na Lei Maria da Penha em terras capixabas.
Autor da lei, o deputado estadual Doutor Hércules diz que “a violência doméstica e familiar é um ato repulsivo que não pode ter lugar na sociedade capixaba e brasileira”.
“O que se pretende é reafirmar, na prática, o compromisso do Estado do Espírito Santo com a repressão à violência contra a mulher, estendendo a questões administrativas, como o exercício de cargo, emprego ou função pública, participação em licitações e celebração de contratos administrativos, a repercussão da condenação pela prática de violência contra as mulheres”, disse Doutor Hércules.
(Com informações também da Agêrncia Senado)