Quatro meses depois de virar réu na Ação Penal número 0026830-06.2017.8.08.0035, o inspetor penitenciário Jean Carlos Alves da Costa está sendo promovido pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) para o cargo de diretor-adjunto da Casa de Custódia de Vila Velha (CASCUVV), localizada na Glória. Jean Carlos foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo nas iras do artigo 351 do Código Penal Brasileiro, que é o de facilitação de fuga de presos.
Também é réu no processo o motorista Magnovaldo Botelho Coelho. A denúncia do MPES foi protocolada em 19 de setembro de 2017. No dia 7 de outubro de 2019, a juíza Mariana Lisboa Cruz, da 1ª Vara Criminal de Vila Velha, acolheu a denúncia e designou a primeira audiência dos réus para o dia 13 de fevereiro de 2020. Porém, depois, ela redesignou a audiência para o dia 12 de maio deste ano.
Em Nota enviada ao Blog do Elimar Côrtes, o Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo (Sindaspes) acredita que o Jurídico da entidade conseguirá provar a inocência de Jean Carlos. Leia a íntegra da Nota no final desta reportagem.
De acordo com os autos, no dia 31 de outubro de 2013 Jean Carlos e Magnovaldo teriam auxiliado na fuga dos presidiários Cleyton da Silva Aguiar e Angelo de Luca Neto, de dentro da Penitenciária Estadual de Vila Velha (PVV III), no Complexo Penitenciário de Xuri.
Jean Carlos é servidor efetivo da Sejus desde 2009. O outro parceiro dele na facilitação da fuga, era, na época dos fatos, motorista da empresa Magnago Esquadrias de Alumínio, que prestava serviços na Penitenciária.
Segundo o MPES, com base no Inquérito Policial conduzido pela delegada Denise Maria Carvalho, da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Administração Pública (Decap), Jean e o motorista teriam recebido vantagens financeiras para ajudar na fuga dos detentos.
“A fuga foi arquitetada pelo Jean Carlos e pelos detentos, com a ajuda do motorista”, afirma a denúncia.
Segundo o Ministério Público, eram 11 horas do dia 31 se outubro de 2013 e, conforme combinado, os presidiários Cleyton e Angelo atravessaram a área da manutenção e da marcenaria da Penitenciária, “obtendo acesso ao galpão da empresa Magnago”.
Jean Carlos (Foto), valendo-se da função de chefe de equipe de agentes penitenciários de plantão daquele dia, sustenta o MPES, “garantiu que o caminho traçado pelos internos ficasse vazio, para que nenhum outro agente ou funcionário impedisse a fuga”.
Desta forma, os dois detentos se esconderam dentro de caixas, que estavam em cima do caminhão. Deste ponto, o motorista Magnovaldo Coelho conduziu o caminhão para fora da unidade.
Segundo ainda a denúncia, o inspetor penitenciário Jean Carlos, agora diretor-adjunto da Casa de Custódia de Vila Velha, “era conhecido por atender privilégios para internos, como organização de confraternização com churrasco, facilitação de entrada de telefones celulares para uso dos presos, dentre outros benefícios, mediante recebimento de vantagens”.
Ainda no dia 31 de outubro de 2013, a Chefia de Segurança da Penitenciária determinou que os presos fossem recolhidos para as celas. Foi aí que se descobriu a fuga. Além disso, imagens do circuito interno de TV detectou que a fuga foi facilitada. Depoimentos de testemunhas, inclusive dos fugitivos depois recapturados, corroboram com a denúncia do Ministério Público Estadual.
No entanto, o então secretário Estadual de Justiça, Walace Tarcísio Pontes, arquivou o Processo Administrativo o Disciplinar aberto em desfavor de Jean Carlos. O arquivamento se deu em 27 de março de 2017. Ele se baseou em parecer da Comissão Processante, que não viu nenhum delito na conduta de Jean Carlos.
Mesmo com a Sejus não vislumbrando delito administrativo, ele virou réu com base no artigo 351,parágrafos 1º e 3º do Código Penal Brasileiro. A Casa de Custódia de Vila Velha, onde Jean Carlos vai ser o diretor-adjunto, é uma unidade onde ficam apenados que cumprem prisão em regime semiaberto. Ou seja, saem para trabalhar durante o dia e retornam à noite.
O que diz a lei
Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
- 1º – Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.
- 3º – A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.
Nota do Editor
A nomeação de qualquer profissional para importantes cargos de direção de presídios no Espírito Santo passa, necessariamente, pelo secretário de Estado da Justiça, o delegado federal Luiz Carlos de Carvalho Cruz, e pelo subsecretário para Assuntos Penais, Alessandro Ferreira de Souza – que, aliás, exercia o mesmo cargo desde a época da fuga, foi mantido na gestão do governo Paulo Hartung e está até hoje na mesma função. Logo, os dois deveriam ter a obrigação de ter conhecimento que o inspetor penitenciário Jean Carlos Alves da Costa virara réu na ação penal.
Um constrangimento desnecessário para o Governo do Estado, por mais que Cruz e Alessandro venham alegar a tal “presunção da inocência”. O sistema prisional não permite essa desculpa.
Nota do Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário
O Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo – Sindaspes, atuou no processo administrativo instaurado pela Corregedoria da Secretaria da Justiça em desfavor do inspetor penitenciário, Jean Carlos Alves da Costa, arquivado por falta de provas no início do ano de 2018. Embora o servidor ainda responda processo na Justiça Comum (pelos mesmos fatos), em razão da morosidade do judiciário, o jurídico do Sindaspes está empenhado em sua defesa e acredita piamente num desfecho favorável.
Por fim, o sindicato repudia a denúncia de cunho político e irresponsável que tem por objetivo denegrir a imagem de um servidor público de conduta ilibada, inclusive, desconsiderando o princípio da presunção de inocência, ao divulgar fatos de uma denúncia apócrifa que pode gerar prejuízos irreparáveis não só ao servidor mas também aos seus familiares.
Sostenes Araujo
Diretor do Sindaspes