Em sessão realizada na quinta-feira (19/09), o Conselho da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo decidiu, à unanimidade, manter a aplicação da pena de 90 dias de punição ao investigador Hilário Antônio Fiorot Frasson, que se encontra preso, à espera de julgamento, pela acusação de ser um dos mandantes do assassinato de sua esposa, a médica médica Milena Gottardi Tonini Frasson, crime ocorrido no dia 14 de setembro de 2017, no estacionamento do Hospital das Clínicas, em Vitória.
Conforme o site Blog do Elimar Côrtes havia informado com exclusividade, em 17 de junho de 2019, O Conselho de Polícia Civil, em julgamento realizado no dia 5 de junho de 2019, decidiu, à unanimidade, ratificar a presença do presidiário Hilário Frasson no cargo de Investigador de Polícia. Na mesma decisão, porém, o Conselho aplicou a pena de suspensão, o que equivaleria dizer que, durante os três meses, Hilário ficaria sem receber os salários de R$ 5.103,84.
Este PAD foi instaurado pela Corregedoria Geral de Polícia Civil porque em maio de 2017, o investigador Hilário Frasson teria mentido ao registrar Boletim de Ocorrência dando conta de que R$ 5.800,00 em espécie teriam sido roubados de dentro de sua sala, na Chefatura de Polícia Civil, em Vitória. Hilário fez uma falsa comunicação de crime ao mentir sobre roubo que não aconteceu. Na época, Hilário era lotado na Assessoria Jurídica da Chefia de Polícia.
No entanto, a defesa de Hilário recorreu, por meio do recurso para a apreciação do Pedido de Reconsideração do PAD 03/2018 (SEP 80416977). O Conselho admitiu o recurso e, assim, Hilário, mesmo na condição de presidiário permaneceu recebendo os vencimentos de policiais.
Porém, no julgamento do dia 19 de setembro, o Conselho de Polícia Civil decidiu: MANTER a Decisão 037/2019, aplicada na 14ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05/06/2019, publicada no DIO no dia 17/06/2019, por meio da Resolução 065/2019 de 12/06/2019 no julgamento do PAD 003/2018 para aplicar a pena de 90 dias de suspensão ao PC IP HILÁRIO ANTONIO FIOROT FRASSON, em razão da prática das transgressões disciplinares administrativas previstas no artigo 192, incisos XXXVII, XXXVIII, XLI, XLVI, LXIII, e LXXXI c/c artigo 3º, incisos VII, XI e XIII, todos da Lei 3.400/81 e suas alterações.”
A penalidade acima imposta somente será executada após a apreciação de eventual recurso ou do decurso de seu prazo”. A publicação está no Diário Oficial d Estado desta terça-feira (24/09).
A última frase da decisão significa dizer que, enquanto não houver apreciação e ou julgamento de futuro recurso administrativo ou fim do prazo para recurso, Hilário Frasson vai continuar recebendo mês mais de R$ 5 mil de salários, pagos pelo Poder Público, mesmo estando na cadeia. O dinheiro não é revertido para suas duas filhas, que, após o assassinato brutal e covarde da mãe, Milena Gottardi, passaram a ficar sob a responsabilidade dos avós maternos.
Hilário responde ainda a outros dois PADs. Um deles, justamente por conta do assassinato da esposa. Mesmo na cadeia, Hilário Frasson, que na época d crime era lotado na Assessoria Jurídica da Chefia de Polícia, hoje está lotado na Superintendência de Polícia Metropolitana. O conveniente seria estar localizado na Corregedoria Geral de Polícia Civil.