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Justiça cassa decisão de vereador comunista que afastou prefeito sem devido processo legal no Espírito Santo

21 de agosto de 2019
dentro Politica
Justiça cassa decisão de vereador comunista que afastou prefeito sem devido processo legal no Espírito Santo
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O juiz Romilton Alves Vieira Júnior, da 1ª Vara Cível de Itapemirim, acaba de conceder pedido liminar para suspender o afastamento do prefeito Thiago Peçanha (PSDB), que havia sido “cassado” do cargo pelo presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, vereador Mariel Delfino Amaro (PCdoB). O vereador Mariel é do Partido Comunista do Brasil.

A liminar foi concedida na tarde desta quarta-feira (21/08). Para a Justiça, o presidente da Câmara afastou o prefeito Thiago sem o devido processo legal, o que causou uma balbúrdia muito grande no Município durante toda esta quarta-feira (21/08).

O mandado de segurança impetrado pelo prefeito objetivou a suspensão do afastamento legislativo preliminar decorrente da Denúncia nº 13/2019 e do Termo de Posse assinado pelo vereador Mariel, “sustentando  a inexistência de previsão legal para o afastamento cautelar do Chefe do Executivo municipal, quando a Câmara instaurou Comissão Processante e afastou THIAGO PEÇANHA LOPES por 90 dias das funções de prefeito, onde a  decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Legislativo, sendo que o decreto 555/2019 já traz o termo de posse do presidente da Câmara, Mariel Delfino Amaro, na prefeitura, e do vice-presidente da Casa, Joceir Cabral de Melo, no comando do Legislativo”.

“A análise dos autos demonstra a plausibilidade do direito defendido, pois a decisão impugnada, ao manter o afastamento cautelar do reclamante pelo prazo de noventa dias, claramente, ofendeu o Decreto-lei 201/67, norma federal aplicável ao caso. Neste sentido, a Súmula Vinculante 46 foi aprovada por unanimidade e editada em 09 de abril de 2015, mediante a conversão da antiga Súmula 722 da CORTE SUPREMA ,  aprovada em 26 de novembro de 2003, que estabelecia o mesmo enunciado, porém sem caráter vinculante, para, finalmente, pacificar a questão”, escreve o juiz na decisão.

Depois de pontuar toda uma jurisprudência, o juiz Romilton Alves Vieira Júnior decidiu:

“Diante do exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender   o afastamento cautelar determinado pelo Decreto Legislativo 555/2019 de 20/08/2019 da Câmara Municipal de Itapemirim – ES; assegurando, por consequência, a recondução imediata do Impetrante ao cargo de Prefeito Municipal, enquanto não finalizado o processo e julgamento das respectivas infrações político-administrativas, que devem prosseguir normalmente nos termos do DL 201/67”.

Por causa da decisão do vereador Mariel, a sede da Prefeitura Municipal de Itapemirim ficou sem funcionar nesta quarta-feira. Nem ele conseguiu entrar para “tomar posse”, conforme o próprio havia decidido na noite anterior.

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