O presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, vereador Mariel Delfino Amaro (PCdoB) está neste momento tentado invadir a sede da Prefeitura de Itapemirim, depois de, na calada da noite, afastar o prefeito Thiago Peçanha (PSDB) . Mariel é do Partido Comunista do Brasil, o mesmo da ex-deputada federal Manuela D’Ávila, ligada ao esquema criminoso do vazamento das conversas do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, com Procuradores da República que atuam na Operação Lava Jato.
O afastamento, tomado de maneira monocrática pelo próprio Mariel, aconteceu na noite de terça-feira (20/08), menos de 24 horas depois d o presidente do Diretório Municipal do PCdoB, Plínio Marcos Leal, entrar com representação contra o prefeito Peçanha na Câmara de Vereadores.
Diante da decisão que ele próprio tomou, Mariel Delfino Amaro foi com seu grupo político para a porta da Prefeitura. A sede está cercada por aliados do vereador Mariel e pelo próprio Plínio, presidente do Diretório do PCdoB em Itapemirim. Eles impedem que os servidores públicos entrem no prédio para trabalhar e não deixam também os cidadãos terem acesso à sede do Poder Executivo Municipal.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal estão na rua para evitar conflitos. O major Luciano Nunes Buzim disse que os policiais “não se envolverão em uma disputa institucional de poder”:
“Ou a entrada na Prefeitura se dará em comum acordo ou de forma litigiosa pela Justiça”, continua o major, que é o comandante da 9ª Companhia Independente da PM, que deslocou 16 policiais para a manutenção da ordem pública.
Esta é a segunda vez que a Câmara de Vereadores, de forma autoritária e ilegal, tenta afastar o prefeito Thiago Peçanha. Na primeira vez, a Justiça cassou a decisão e determinou a volta do prefeito.
Prefeito divulga Nota Oficial
Por meio de seu advogado, Gabriel Quintão Coimbra, o prefeito Thiago Peçanha emitiu, ainda há pouco, a seguinte Nota Oficial a respeito de sua nova “cassação” e da tentativa de invasão à sede da Prefeitura:
1. Não há previsão legal de afastamento de Prefeito pela Câmara de Vereadores;
2. Isso é entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, através da súmula vinculante nº 46;
3. É um caso idêntico ao que ocorreu no município, neste ano. Na ocasião, o poder judiciário anulou o ato da câmara, idêntico ao atual;
4. Esse ato não tem valor jurídico no direito brasileiro e representa uma ruptura institucional com o Estado de Direito;
5. Estamos diante de uma jabuticaba jurídica da Câmara de Itapemirim. Embora sem valor legal, é inegável o prejuízo à ordem e a paz social do município.
Gabriel Quintão Coimbra
Advogado.