A Justiça homologou o primeiro precatório relativo a uma “Ação Ordinária c/c pedido de indenização e antecipação de tutela” dentre as várias que já vêm tramitando no Judiciário por conta do desvio de função na Polícia Civil do Espírito Santo.
O primeiro beneficiado com a homologação do precatório é o agente de Polícia Eliomar Bahiense do Nascimento, que conseguiu provar que exerce também a função de Investigador de Polícia, mas recebendo salário de agente – que é, em média, R$ 2 mil mais baixo. Hoje, o valor do precatório que Eliomar tem a receber é de R$ 250 mil.
A homologação foi proferida pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual. A Justiça já condenou o Estado em dezenas de outras ações com o mesmo teor. Diversas já transitaram em julgado, faltando somente a homologação do precatório. Em outros casos, a Procuradoria-Geral do Estado, reconhecendo o direito dos agentes de Polícia, já abriu mão de recursos.
No final de 2017, conforme publicação do site Blog do Elimar Côrtes, a juíza Sayonara Couto Bittencourt já havia condenado o Estado do Espírito Santo a indenizar três agentes de Polícia Civil por desvio de função. A indenização é retroativa a 2010.
No processo número 0015186-70.2015.8.08.0024, cuja sentença foi proferida no dia 21 de novembro de 2017, a juíza condena o Estado a pagar aos agentes de Polícia Gilmar de Meireles Prates e Gilvan de Meireles Prates os valores referentes às diferenças de vencimentos entre os cargos de investigadores (devido) e agente de Polícia civil (recebido), a partir de 18 de maio de 2010, inclusive com os reflexos nas parcelas salariais (13º salário, férias, 1/3 férias, abonos, adicionais, insalubridade, adicional de tempo de serviço, gratificações, assiduidade e outras parcelas recebidas pelo autor), os quais serão acrescidos de juros de mora, incidentes, mês a mês, desde a data da citação com índice da caderneta de poupança, conforme art. 1ºF da lei 9.494/97.
Na mesma sentença, a juíza Sayonara Couto Bittencourt determina que a correção monetária incidirá desde o momento em que houve o pagamento a menor, utilizando-se até 25/03/2015, a TR – Taxa Referencial e, após, o IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor, conforme entendimento firmado na ADIN nº 4425. Sendo devida a incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária, que poderão ser retidos pela fonte pagadora.
A segunda sentença, de acordo com os autos nº 0009830-94.2015.8.08.0024, foi assinada no dia 23 de novembro de 2017 e beneficia o agente de Polícia Eliomar Bahiense do Nascimento. A diferença é que o pagamento a ele é retroativo a 21 de março de 2010. É este processo de Eliomar que acaba de ser transformado em precatório – ou seja, já está na fila para o Estado pagar.
As ações na Justiça foram patrocinadas em conjunto pela Associação dos Agentes da Polícia Civil e Sindicato dos Servidores Policiais Civis (Sindipol). De acordo com o diretor Jurídico da Agenpol, Rodrigo Bonomo, pelo menos 80 agentes ingressaram com ações na Justiça requerendo equiparação salarial aos investigadores por desvio de função. E outros 300 poderão acionar o Judiciário a qualquer momento.
No final de 2014, o então governador Renato Casagrande enviou à Assembleia Legislativa o PLC nº 48/2014, reconhecendo o nível superior do agente de Polícia e também para modificar as atribuições do cargo para que, num futuro próximo, o próprio Estado transformar as funções numa só – agente e investigador.
No entanto, antes mesmo de assumir o mandato em janeiro de 2015, o então governador Paulo Hartung retirou o projeto de pauta e a matéria foi arquivada pela Ales.
“Existe um novo Inquérito Civil no Ministério Público para mostrar que o governo Hartung agiu de má-fé ao retirar a lei da Assembleia, visto que a Justiça extinguiu a ação dizendo que o Espírito Santo havia cumprido com as exigências, o que, de fato, não ocorreu. Com isso, os agentes começaram a entrar com as ações de desvio de função na Justiça”, explicou Rodrigo Bonomo.
No ano de 2014, uma Ação Civil Pública do Ministério Público obteve ganho na Justiça, que determinou:
“Seja o Estado do Espírito Santo condenado à obrigação de fazer, consistente na reestruturação do quadro organizacional da Polícia Civil, no que refere às atribuições de investigador e elucidação de infrações penais, que deverão ficar afetadas a um único cargo (…) no que se refere à disciplina da situação funcional dos agentes de polícia civil (seja através da declaração da desnecessidade do cargo, seja através de previsão de extinção na vacância, com disponibilidade e posterior aproveitamento dos atuais agentes de polícia, seja através da transformação do cargo, dentro dos limites constitucionais, ou qualquer outro instituto jurídico hábil)”.