Em apenas dois dias, a juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, condenou o Estado do Espírito Santo a indenizar três agentes de Polícia Civil por desvio de função. A indenização é retroativa a 2010. As ações na Justiça são frutos de uma parceria entre o Sindicato dos Servidores Policiais Civis (Sindipol/ES) e Associação dos Agentes de Polícia do Espírito Santo (Agenpol/ES). E foi mais uma vitória do Departamento Jurídico do Sindipol.
No processo número 0015186-70.2015.8.08.0024, cuja sentença foi proferida no dia 21 de novembro de 2017, a juíza condena o Estado a pagar aos agentes de Polícia Gilmar de Meireles Prates e Gilvan de Meireles Prates os valores referentes às diferenças de vencimentos entre os cargos de investigadores (devido) e agente de Polícia civil (recebido), a partir de 18 de maio de 2010, inclusive com os reflexos nas parcelas salariais (13º salário, férias, 1/3 férias, abonos, adicionais, insalubridade, adicional de tempo de serviço, gratificações, assiduidade e outras parcelas recebidas pelo autor), os quais serão acrescidos de juros de mora, incidentes, mês a mês, desde a data da citação com índice da caderneta de poupança, conforme art. 1ºF da lei 9.494/97.
Na mesma sentença, a juíza Sayonara Couto Bittencourt determina que a correção monetária incidirá desde o momento em que houve o pagamento a menor, utilizando-se até 25/03/2015, a TR – Taxa Referencial e, após, o IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor, conforme entendimento firmado na ADIN nº 4425. Sendo devida a incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária, que poderão ser retidos pela fonte pagadora.
A segunda sentença, de acordo com os autos nº 0009830-94.2015.8.08.0024, foi assinada no dia 23 de novembro de 2017 e beneficia o policial civil Eliomar Bahiense do Nascimento. A diferença é que o pagamento a ele é retroativo a 21 de março de 2010.
Os policiais civis Gilmar de Meireles Prates, Gilvan de Meireles Prates e Eliomar Bahiense do Nascimento com o mesmo propósito: afirmaram na ação que ocupam cargos de agente de Polícia Civil e desde o exercício nos respectivos cargos estão em desvio de função até a publicação do Decreto que modificou as atribuições dos agentes.
Alegaram que exerceram diversas atividades compatíveis com o cargo de Investigador de Polícia Civil. Eles prestaram concurso público para o cargo de agente de Polícia Civil, todavia desde o início exerceram atividades de investigação policial.
Informam que o agente de Polícia Civil tinha como principais atribuições a guarda, escolta de presos e manutenção da carceragem dentro dos quadros da polícia civil. Entretanto, depois de mudanças na Administração, a maioria das funções dos agentes foi suprimida.
Relatam que os agentes de Polícia Civil eram designados para cumprir as mesmas funções dos investigadores, recebendo remuneração diversa destes últimos. Alegam que durante o período em que passaram a ocupar o cargo de agente de Polícia, estiveram desviados de suas funções agindo como investigadores de Polícia, elaborando relatórios de investigação policial, relatórios de cumprimento de mandados de busca e apreensão e outras diligências relacionadas à investigação criminal cumpridas por agentes da Polícia Civil.
Com a vigência do Decreto nº 3729-R de 18/12/2014, a Administração Pública definiu as novas atribuições do cargo de agente de Polícia, mas deixou dois cargos com atribuições equivalentes, porém com remuneração diferenciada.
Parceria entre Sindipol e Agenpol abre precedentes para outros policiais civis
Nas ações que começaram a tramitar em 2015, os três agentes de Polícia apresentaram provas suficientes para comprovar que trabalhavam como investigadores durante anos, contrariando as atribuições previstas em lei para o cargo. A vitória judicial dos agentes de Polícia é fruto da união entre o Sindipol/ES e a Agenpol.
“Caminhando juntos por melhores condições de trabalho, qualificação e pela valorização dos profissionais da Polícia Civil capixaba, com o parecer da Justiça, o Sindipol e a Agenpol abriram precedentes para ajudar outros policiais que também sofrem com a usurpação do cargo público. Infelizmente ainda registramos isso na Polícia Civil capixaba. O desvio de função e a usurpação do cargo público é um dos reflexos da defasagem na PC/ES que já chega a quase 60%. Iremos continuar trabalhando e lutando pela valorização do policial civil capixaba e no combate a usurpação e o desvio de função no âmbito da instituição policial”, disse o presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, presidente do Sindipol/ES.
O vice-presidente do Sindipol/ES, Humberto Mileip, também é agente de Polícia. Ele explicou que a Polícia Civil necessita passar por uma reestruturação e que a decisão judicial abre espaço para que todos os Agentes recorram na justiça por desvio de função.
“Esse desvio de função acontece por que o governo não reestruturou a Polícia Civil como em outros estados. Em quase todo o Brasil, o cargo de Agente de Polícia é de nível superior, mas aqui no Espírito Santo a função do Agente é confundida com o cargo de investigador de Polícia. O estado terá que indenizar praticamente todos os Agentes por usurpação do cargo público. Isso gera despesa aos cofres públicos e influencia diretamente no serviço prestado a população”, pontuou Mileip.