A deputada federal Lauriete apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.872/19 que estabelece punição específica para crimes de invasão de dispositivo informático alheio com penas mais duras e tornando o crime inafiançável.
A denominada Lei Carolina Dieckmann, em vigor há sete anos, é muito btranda, segundo especialistas. Quando a vítima é cidadão comum, a lei atual prevê detenção de um a três anos em caso de condenação. Esta pena aumenta para os casos em os alvos sejam agentes políticos ou autoridades, com.
Pela proposta da deputada Lauriete, a punição passa para reclusão de cinco a oito anos e de, 10 a 15 anos, quando as vítimas são membros do Poder Público.
“O projeto que apresentei é abrangente a todos os cidadãos, mas reforça os casos de agentes políticos ou membros do Poder Público com o intuito de abalar a ordem social. Considero branda e falha a atual legislação que pune crime de invasão de celulares e computadores”, diz a deputada, que, semana passada, foi cumprimentada pelo presidente Jair Bolsonaro por conta de sua atuação na Câmara dos Deputados.
A lei atual, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi criada em 2012 depois que a atriz teve o computador invadido e fotos íntimas divulgadas. “Nosso objetivo com o PL 3872/19, além de aumentar as penas para os casos de invasão de aparelhos informáticos de membros do poder público, também deverá alcançar com rigor os condenados pelos crimes ocorridos contra as demais vítimas”, explicou Lauriete.
Conforme amplamente divulgado nos noticiários, estão ocorrendo atentados contra dispositivos informáticos de importantes membros do poder público. Mesmo pela ilicitude, a prática vulgarizou e tem respaldo na impunidade.
Desde junho deste ano, o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, e procuradores da República que atuam na Operação Lava Jato, no âmbito de Curitiba, vêm sendo vítimas de vazamento criminoso promovido, inicialmente, pelo site The Intercept Brasil, do ativista americano Glenn Greenwald, que é casado com o deputado federal David Miranda (Psol/Rio), e agora pela Folha de São Paulo e Veja. Os três veículos publicam supostas conversas entre Moro, quando era juiz Federal no Paraná, e procuradores da República, numa tentativa aparente de tumultuar o prosseguimento das investigações contra corrupçã.
“O crime não é banal. Pelo contrário, traz transtorno e prejuízos a todas as vítimas, inclusive, cidadãos comuns, geralmente mulheres abusadas e expostas em nudes”, explicou a deputada capixaba.
“Por óbvio, a invasão dos aparelhos informáticos de membros do poder público deverá ser comparada à Lei n.º 7.170, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. Com o endurecimento das penas de tais crimes, a soberania do País será protegida e ordem social preservada, mantendo incólume e inatacada a ordem política e econômica”, explica Lauriete.
Além do Projeto de Lei aumentar a pena de um crime que está se tornando muito comum no cotidiano, há de ser aumentada a pena dos crimes que visam também atentar contra a ordem pública, visando criar imbróglios no cenário político, econômico e social, devendo ser coibidas com o todo vigor da lei.
Desta forma, a lei passaria a vigorar com reclusão de 5 a 8 anos. Se o crime for cometido contra o Presidente da República, governadores, prefeitos, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal ou dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou de qualquer entidade governamental a pena será reclusão de 10 a 15 a anos, assim será inafiançável.
“Esperamos contar com o apoio dos colegas para a aprovação desta iniciativa que visa diminuir a impunidade que faz da internet uma terra considerada sem lei, em virtude dos abusos cometidos em nome da Liberdade de Expressão”, justificou a deputada Lauriete.