Sete pessoas, entre empresários, servidores e gestores públicos e uma empresa privada foram condenadas pela Justiça Federal em uma Ação de Improbidade Administrativa, em que foram denunciadas pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) pela acusação de prática de fraude com o propósito de vencer uma licitação promovida pela Prefeitura de Brejetuba, em novembro de 2011. O número do processo é 0131096.56.2015.4.02.5001.
A licitação previa a execução das obras do prédio destinado a abrigar o ProInfância (Programa de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil). A obra seria realizada com verbas federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Durante as investigações, foi apurado que “os líderes do grupo criminoso eram o empresário Janilson Zuccon e o servidor público Sílvio José Ferreira”, de acordo com a sentença. Eles eram os encarregados de arquitetar o esquema fraudulento a partir do contato com empresas e agentes públicos.
Além deles, também foram condenados Tiago Francisco da Penha, Renivaldo Serafim de Carvalho, José Reinaldo Egídio, Wagner Pedro Dias, Júnio Sávio Belisário e a empresa Belisário Premoldados e Construções Ltda ME.
Os condenados deverão, solidariamente, pagar o dano material correspondente ao lucro obtido em decorrência da execução da obra no valor de R$ 125.166,27. Ajustiça Federal fixou, ainda, o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil.
Fraude
As fraudes foram conhecidas após a deflagração da Operação Hidra, realizada pelo Ministério Público Estadual, em março de 2012. O esquema consistia na formação de um cartel, com fixação de preços das propostas apresentadas e fixação de percentuais de desconto com intuito de eliminar a concorrência em licitações públicas, além da utilização de relações pessoais para influenciar as decisões das comissões de licitação.
Apelação
O MPF pediu a reforma da sentença em dois pontos específicos relacionados ao valor do dano material (R$ 125.166,27) que deverá ser pago pelos condenados. Na apelação, a Procuradoria Regional da República pede que a correção monetária que vai incidir sobre o valor seja calculada a partir da data do dano praticado, e, não a partir da citação dos réus como determinado pela sentença. Nesse caso, o valor a ser pago pelos condenados aumentaria.
Além disso, no entendimento do MPF, o valor do dano material deverá ser devolvido ao ente que foi lesado pela prática ilegal, nesse caso a União. Na sentença, o Juízo Federal determina que o valor deve ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
(Com informações do Portal do MPF/ES)
