Já está sendo analisada pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Vitória denúncia relativa à Ação Penal número 0020332-24.2017.8.08.0024, que apurou, no âmbito criminal, as responsabilidades do desabamento da área de lazer do Condomínio Grand Parc Residencial Resort, na Enseada do Suá, em Vitória.
Ocorrida no dia 19 de julho de 2016, a tragédia matou o porteiro Dejair Neves, que realizava suas atividades rotineiras de trabalho, quando houve o desabamento da área, e feriu outras quatro pessoas: o síndico José Fernandes Leite Marques e os funcionários Brás Luís Piva, Alan Martins Lima e André Luís Leopoldino. Até hoje, centenas de moradores do ainda não puderam retornar aos seus apartamentos.
O Juízo analisa a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo na segunda-feira passada (17/06), conforme tramitação do procedimento no Portal do Tribunal de Justiça. De acordo com os autos, que se encontram no Cartório da 6ª Vara Criminal de Vitória, o MPES denunciou quatro engenheiros nas sanções dos artigos 256 e 121, §3º e §4º, na forma do artigo 70, todos do Código Penal Brasileiro.
Para o MP, os engenheiros agiram de forma culposa – ou seja, sem intenção de provocar a morte e os ferimentos nas pessoas. O site Blog do Elimar Côrtes está deixando de informar os nomes dos engenheiros denunciados porque eles ainda não foram Citados pelo Juízo. Como não se trata de homicídio doloso (intencional), os engenheiros foram denunciados em Juízo Comum e não no Tribunal do Júri.
O artigo 256 (Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem) prevê pena, em caso de condenação, de um a quatro anos de reclusão, e multa.
No artigo 121, que trata de homicídio, o parágrafo 3º (Se o homicídio é culposo), a pena em caso de condenação é de um a três anos de detenção. No caso do parágrafo 4º, “no homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante”.
Já a forma combinada no artigo 70, diz: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.
O Inquérito Policial, instaurado pela Delegacia de Crimes Contra a Vida de Vitória, relata que no dia 19 de julho de 2016, às 3h02 horas, no interior do Grand Parc Residencial Resort, os quatro engenheiros denunciados, “por negligência, e por não utilizar corretamente da formação técnica, deram causa/contribuíram para a ocorrência do desabamento da área do Pavimento de Uso Comum (PUC) do referido residencial, o que resultou na morte de Dejair Neves”.
Ainda segundo o IP, foram elaborados laudos periciais e análises técnicas de empresas de engenharia e outras entidades que indicaram os motivos que ocasionaram o colapso da estrutura do PUC e, a partir dessas constatações, “restou demonstrada a contribuição de cada um dos ora denunciados em dar causa ao desabamento”.
O trabalho do Departamento de Criminalística da Polícia Civil foi fundamental para a conclusão do inquérito. Seus peritos concluíram que o desabamento do PUC do Grand Parc Residencial foi acarretado “por fatores intrínsecos à própria laje, ou seja, pelas suas condições estruturais precárias”.
De acordo com os autos, os cálculos estruturais elaborados por um dos engenheiros não previram adequadamente a integralidade das cargas a serem suportadas pela laje do PUC, “tendo sido, portanto, subdimensionada”.
A Polícia Civil utilizou análises realizadas pelas empresa: Costa Negraes Engenharia e Consultoria Ltda, pela Projest Consultoria e Projetos S/C Ltda-ME e pela Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural (ABECE).
Um dos laudos destaca que “no projeto estrutural não foi previsto armadura de colapso progressivo e também não foi especificado que os cabos deveriam passar no interior dos pilares, como determina a norma para dispensar esta armadura”.
Além da condenação, o Ministério Público pede que seja fixado valor mínimo de reparação às vítimas dos prejuízos sofridos, sejam eles materiais e/ou morais, conforme prega o artigo 387, IV do Código de Processo Penal.