O Blog do Elimar Côrtes, pela presente retratação pública, decorrente de acordo homologado em audiência de Conciliação realizada no dia 27 de Fevereiro de 2019 pela Excelentíssima Senhora Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, Drª. Fabrícia Bernardi Gonçalves, nos autos do processo nº 0021722-93.2018.8.08.0347, vem a público retratar-se frente ao servidor público do Estado do Espírito Santo, ora Delegado da Polícia Civil, Dr. Guilherme Daré de Lima, por seis reportagens publicadas na coluna policial, nos dias 21/09/2017, 21/10/2017, 31/10/2017, 08/05/2018, 13/07/2018 e 19/07/2018.
Nos dias em questão, foram veiculadas matérias neste site que o autor Elimar Côrtes publicou um conteúdo totalmente desfalcado, de caráter unicamente de opinião própria e carente de fontes de pesquisa para apurar a veracidade dos fatos relacionados ao Delegado da Polícia Civil. Contudo, sequer entrou em contato com Dr. Guilherme Daré de Lima para tomar conhecimento de uma forma mais apurada e detalhada dos fatos. Logo as matérias reportadas neste site não foram condizentes com a realidade.
O autor reconhece que houve excessos e erros nas referidas publicações. Diante disso, há de se manifestar escusas ao Delegado da Polícia Civil, Dr. Guilherme Daré de Lima, pelos transtornos causados a ele e a sua família, ciente dos comentários indevidos e injustos cometidos nas publicações que lhe causaram prejuízos e desgastes à sua imagem, razão pela qual Elimar Côrtes se retrata diante do Poder Judiciário, do público leitor e do Delegado da Polícia Civil, DR. Guilherme Daré de Lima e da sua família.
Em razão da publicação equivocada, a presente retratação tem o escopo de restabelecer a verdade e assumir o erro publicamente.
BLOG DO ELIMAR CÔRTES
07 de Março de 2019