Tão logo foi “resgatada” na porta do Status Motel, na Serra, na sexta-feira passada (04/01), a adolescente de 17 anos foi conduzida ao Departamento Médico Legal (DML), em Vitória, por determinação da Autoridade Policial, para se submeter a dois exames: conjunção carnal e Coito Anal e Lesões Corporais. Ela acusa o deputado Luiz Durão de estupro. O parlamentar está preso. Ele ficou na suíte 146,do tipo Standart, no Status, pela qual pagou R$ 99,00.
Os dois exames, que ainda não são totalmente conclusivos, afirmam que a adolescente não sofreu violência.
O deputado Luiz Durão foi autuado em flagrante nas iras do Artigo 213, § 1o, do Código Penal Brasileiro, da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). O artigo 213 do CPB fala: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Já o § 1o diz: “Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos”.
Os dois exames são assinados pelo médico-legista Wanderson de Souza Lugão. Nos dois, o médico atesta que a adolescente não sofreu violência.
No primeiro exame, de Lesões Corporais, o delegado Lorenzo Pazolini, responsável pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e pela autuação em flagrante do deputado estadual Luiz Durão, preso pela acusação de estuprar a adolescente, faz sete questionamentos:
1) Se a ofensa à integridade corporal ou à saúde da paciente (Não). Em função da negativa para a primeira resposta, os demais questionamentos ficam prejudicados.
Quanto ao exame de Conjunção Carnal, a Autoridade Policial os seguintes questionamentos:
1) Se a paciente é virgem (Não);
2) Se há vestígios de desvirginamento recente (Não)
3) Se há outro vestígio de conjunção carnal recente (Depende do resultado dos exames solicitados);
4) Se há vestígio de violência e no caso afirmativo, qual o meio empregado (Não);
5) Se a vítima é alienada ou débil mental (Não);
6) Se houve outra causa diversa de idade não maior de 14 anos, alienação ou debilidade mental, que impossibilitasse de oferecer resistência? (Não).
Ao final do laudo, o médico-legista Wanderson Lugão informa que “exame negativo para coito anal”.
No Auto de Prisão em Flagrante que já se encontra no Tribunal de Justiça, o delegado Lorenzo Pazolini explica que a “vítima realizou o ato sexual contra sua vontade”. Trata-se, segundo o delegado, de um “dissenso sério (falta de entendimento, de concordância; dissensão, discórdia), demonstrando que a vítima não aderiu à conduta do conduzido (deputado), tanto que pediu socorro as suas amigas, conforme se extrai das conversas via aplicativo WhatsAp, tendo ela, inclusive, dito para não acionar a Polícia, pois o conduzido teria fama da matador”.
Ainda segundo a Autoridade Policial, o deputado Luiz Durão, de modo “vão e infrutífero se limitou a negar a prática delituosa, alegando que havia entrado no quarto do motel para ir ao banheiro”. Para Pazolini, no entanto, a versão se mostrou inconsistente, “haja vista que não haveria necessidade de entrar no quartel de Motel acompanhado da adolescente vítima para a realização de suas necessidades fisiológicas”.
Além do mais, prossegue o delegado, a perícia da Polícia Civil não encontrou lixo algum no quarto em que o deputado se hospedou:
“Vale apontar que no entorno do estabelecimento existem diversos estabelecimentos comerciais, tais como Postos de Combustíveis, em condições muito mais razoáveis para o conduzido (Luiz Durão) se valer do banheiro. Em arremate, as fotos tiradas pela perícia demonstram que a cama (da suíte do motel) estava desarrumada, denotando a plausibilidade de realizada de prática sexual no local”.