O presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (Sinpol) – que não é reconhecido pela Justiça do Trabalho –, Walace Borges Simonassi, convocou Assembleia Geral da categoria para dia 29 de maio deste ano (uma segunda-feira), a partir das 11 horas, para “ratificar acerca do desmembramento por dissociação do Sinpol, face ao Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES).
O edital foi publicado na edição do jornal A Tribuna em ia 28 de abril (última sexta-feira), justamente no dia em que policiais civis, demais operadores da segurança pública e milhares de trabalhadores realizaram, no Espírito Santo e em todo o Brasil, uma série de protestos e manifestações contra a Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista, propostas que estão sendo votadas pelo Congresso Nacional e que, em tese, prejudicam a classe trabalhadora em geral.
A assembleia está marcada para ser realizada na avenida Reta da Penha, 2.290, no bairro Santa Luzia, em Vitória. Nela, Walace Simonassi quer discutir também outros temas: ratificação da Fundação do Sindicato dos Investigadores; a ratificação do Estatuto Social, da Eleição e Posse da Diretoria atual; e outros assuntos pertinentes à ratificação da fundação da entidade.
No dia 30 de março de 2016, à unanimidade, os três ministros da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgaram improcedente pedido feito pelo então presidente do Sindicato e da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado do Espírito Santo, Antônio Fialho Garcia Júnior, para exclusão dos Investigadores de Polícia Civil capixabas dos quadros de associados do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol).
Conforme este blog informou na ocasião, com a decisão nos autos de número 1559-20.2012.5.10.0017, o TST acabou com o Sinpol e reconheceu a legitimidade do Sindipol como único sindicato representativo de todos os cargos da Polícia Civil capixaba.
A briga tornou-se judicial porque, no dia 29 de janeiro de 2015, o então coordenador-geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, Raimundo Nonato Teixeira Xavier, determinou a exclusão de todos os Investigadores de Polícia dos quadros do Sindipol, atendendo, assim, pleito do Sinpol.
Raimundo Nonato Xavier encaminhou ofício ao Sindipol informando que “foi deferido o registro sindical ao Sindicato dos Investigadores do Espírito Santo (Sinpol) para representar a categoria de Investigador de Polícia Civil de Acesso, Investigador de Polícia Civil de Primeira, Investigador de Polícia de Segunda e Investigador de Polícia de terceira categoria.” Constava ainda no ofício que “todas as classes dos Investigadores de Polícia Civil estão EXCLUÍDAS de todos os âmbitos de representação do Sindipol/ES.”
No entanto, a diretoria do Sindipol recorreu da decisão do Ministério do Trabalho. Em 19 de fevereiro de 2015, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do coordenador-geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, Raimundo Nonato Teixeira Xavier.
No dia 9 de dezembro de 2016, o TST começou a julgar o mérito da questão. No mérito, os advogados do Sinpol sustentaram pela tese do desligamento dos Investigadores associados ao Sindipol.
O julgamento de março de 2016 foi feito pelos mesmos ministros que atuaram na sessão de 9 de dezembro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do Agravo interposto pelo Sindipol, Cláudio Mascarenhas Brandão e Douglas Alencar Rodrigues. Na sessão de dezembro, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo ministro Cláudio Brandão, sucessiva ao ministro Douglas Rodrigues. O julgamento, então, teve prosseguimento em março do ano passado.
Ao mesmo tempo em que garante o direito dos Investigadores de Polícia em permanecerem nos quadros do Sindipol, o TST acabou com o Sindicato dos Investigadores, afirmando que o Sinpol não pode ter registro, pois não é categoria autônoma e sim cargo:
“Em um trecho da leitura de seu voto, o ministro Douglas Rodrigues lembrou que a diretoria do Sindipol é composta, em sua maioria, por Investigadores de Polícia. Logo, prosseguiu ele, não há lógica de se fazer desdobramento dos sindicatos”, disse, à época, o advogado do Sindipol, Elias Mellotti Júnior.
O edital do ainda pseudo Sindicato dos Investigadores do Espírito Santo (pseudo, porque não tem por enquanto legitimidade jurídica) foi publicado num dia tão marcante para o trabalhador brasileiro. Para alguns, tem o condão de tentar dividir a categoria e assim enfraquecer o policial civil capixaba que segue lutando por seus direitos e valorização.
Vale frisar que o Sinpol é uma entidade que não possui nenhum respaldo legal, não é reconhecido pela Justiça. O edital publicado no jornal A Tribuna pede o desmembramento dos investigadores da Polícia Civil do Sindipol/ES.
Para alguns, trata-se de mais uma tentativa de destruir o Sindicato dos Policiais Civis do Estado, um sindicato que existe há quase 30 anos e que sempre defendeu os policiais capixabas. O Sindipol é o Sindicato que representa legalmente todos os policiais civis: delegados, agentes de Polícia, investigadores, escrivães, médicos-legistas, , peritos criminais e papiloscópicos, auxiliares de legistas, etc…