A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) publicou nesta terça-feira (02/05) um estudo técnico em que analisa o texto do relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287/2016), que trata da Reforma da Previdência, deputado federal Arthur Maia (PPS/BA). No novo texto, a aposentadoria do servidor público é ainda mais prejudicial: as regras de transição têm por idade mínima 60 anos para homem e 55 anos para mulheres do setor público. Diferente do proposto para o setor privado: 55 anos para homem e 53 para mulheres.
“Portanto, e em franca desproporcionalidade, pretende o relatório em comento conceder transição muito mais benéfica ao setor privado, prejudicando-se mais uma vez a aposentação do servidor público, que, como já dito, arca com contribuição previdenciária ao menos 6,1 vezes maior que a do setor privado, além de estar sujeito a pagar a previdência após sua aposentação”, diz trecho do estudo técnico da entidade que representa todas as Associações de Classe dos Membros do Ministério Público Brasileiro.
Quanto ao tempo de contribuição, houve redução de 49 para 40 anos para que se obtenha o benefício máximo. No entanto, a mudança tem um efeito pior. No texto original da PEC, uma vez atingida a idade mínima de 65 anos, e com ao menos 25 anos de contribuição, seria possível ter 51% do valor do benefício máximo mais os 25% decorrentes do tempo de serviço (um ponto percentual para cada ano), partindo, portanto, de 76% do valor total.
No texto substitutivo, atingidos a idade mínima e os 25 anos de contribuição, terá o trabalhador, público ou privado, direito a obter 70% do benefício, número inferior em seis pontos percentuais à regra proposta no texto original. “Há verdadeiro jogo de números, em prejuízo do segurado, para a redução do tempo de contribuição máxima”.
Por outro lado, conforme o estudo, ainda não há qualquer mecanismo para facilitar ou garantir a cobrança da bilionária dívida para com a Previdência Social, em valor superior a 426 bilhões de reais. “Optou-se pelo caminho do arrocho social, sem se buscar, de antes, soluções constitucionais – como, a exemplo, dilação da diminuta prescrição – para reforço do caixa da previdência pela cobrança de seus créditos líquidos e certos.”
Assim, a CONAMP mantém posicionamento contrário à Reforma da Previdência. A entidade apoia algumas sugestões de alteração do texto visando o resguardo dos trabalhadores públicos e privados, como a retirada das contribuições destinadas à Seguridade Social da (DRU).
Leia aqui o estudo técnico da Conamp.
(Com informações do Portal da CONAMP)