O juiz-titular da Vara da Auditoria da Justiça Militar Getúlio Marcos Pereira Neves, atendendo pedido da defesa, concedeu liberdade à soldada PM Suellen Feitosa, que estava presa desde o dia 10 de março deste ano pela acusação de impedir a saída de viaturas de dentro do Quartel do 13º Batalhão da Polícia Militar, em São Mateus. O episódio aconteceu em 22 de fevereiro, durante o aquartelamento de policiais militares capixabas.
De acordo com a decisão do juiz Getúlio Pereira Neves, a soldada Suellen teve a prisão preventiva decretada por se oposto a determinação do comandante do 13º BPM, tenente-coronel Paulo César Garcia Duarte, que tentava restabelecer a normalidade do funcionamento daquela unidade ao final do período de “greve” da corporação.
Nesse segundo pedido de soltura, os advogados de Suellen, Maurício Finamore e Leonardo Finamore, lembram que ela estava presa há 30 dias, “tendo-se apresentado espontaneamente”, e que o Inquérito Policial Militar (IPM) já foi relatado. O Ministério Público Militar Estadual manifestou-se contrariamente ao pedido de soltura.
Na análise do pedido, o juiz Getúlio Pereira Neves ressalta que a soldada Suellen, já indiciada pela Corregedoria Geral da PM, teve sua prisão preventiva decretada por constarem dos autos indícios de sua participação na coordenação das atividades de civis (familiares de policiais) e militares que culminaram na paralisação da prestação de serviço público por parte da Polícia Militar, “culminando essa sua atuação num aparente enfrentamento com o próprio Comandante da Unidade em que está lotada”.
Assim, prossegue o magistrado, “na altura da decretação não restou nenhuma dúvida de que sua atuação clandestina atentava contra a ordem pública e que sua conduta frente ao seu Comando na ocorrência se mostrou atentatória aos preceitos de hierarquia e disciplina internas à Corporação, que este Juízo tem a obrigação legal de resguardar por meio de sua atuação”.
Por outro lado, salienta o juiz Getúlio Pereira Neves, não há notícias nos autos de mais distúrbios que atrapalhem o funcionamento normal do Batalhão de São Mateus. Porém, frisa, “o período pelo qual (a soldada Suellen) permaneceu segregada preventivamente tem o condão de concorrer para o restabelecimento dos preceitos de garantia da hierarquia e disciplina, tão aviltados por atos irresponsáveis de todo lado, e que estão a ser investigados”.
Em termos processuais, concorda o juiz da Vara da Justiça Militar, o IPM instaurado para investigar a conduta da soldada já se encontra-se solucionado. Na decisão em que concedeu a liberdade de Suellen, o juiz Getúlio Pereira Neves sugere ao Comando da PM que transfira a soldada para outra unidade:
“Assim, considero, nas circunstâncias que se me apresentam e até provas em contrário, não persistir a necessidade da segregação preventiva da Indiciada, o que poderá – e será – revisto a qualquer tempo por este Juízo, se houver fatos novos. Por outro lado, considero não se mostrar razoável, ao menos por enquanto, que a Indiciada continue lotada naquela Unidade, ao menos até que se esclareçam induvidosamente as circunstâncias do ato de indisciplina que lhe é imputado pelo Comando”.
O magistrado concedeu à soldada Suellen o benefício da liberdade provisória, mediante sua apresentação a todos os termos da investigação e posteriormente aos atos processuais na Auditoria de Justiça Militar, se for o caso.