O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e arquivou a denúncia na Operação Lava Jato contra o governador Paulo Hartung. Mas o arquivamento, segundo o STJ, tem “ressalvas” e a sindicância pode voltar a ser apurada “se surgirem novos elementos”.
O caso teve início em abril, com a delação do ex-diretor da Odebrecht, Benedicto Junior. Ele disse que se encontrou com Paulo Hartung em 2010 e 2012, na Residência Oficial do Governo do Estado, na Praia da Costa, em Vila Velha, e no escritório de Hartung. Os dois encontros foram veemente negado pela defesa do governador.
Entretanto, na delação premiada que fez aos procuradores da República que atuam na Lava Jato, Benedicto teria dito que, nos encontros, ficou acertado que a Odebrecht repassaria R$ 1,8 milhão, via caixa dois, para campanhas de 2010 e 2012.
Benedicto contou que o dinheiro foi entregue ao então secretário estadual de Obras, Neivaldo Bragato. E também a Roberto Carneiro, que acaba de deixar a Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa para assumir a Secretaria de Esportes do governo Hartung.
O ministro Félix Fischer aceitou os argumentos do vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, que não vislumbrou a prática de crimes na conduta de Paulo Hartung. Porém, na sua decisão, de acordo com a Sindicância nº 651, o ministro afirma que o dinheiro da Odebrecht foi repassado via doação não contabilizada.
O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, entende que entende que Hartung não deve ser responsabilizado pelos fatos. Para ele, quem deve responder por crimes eleitorais são as pessoas que receberam o dinheiro não contabilizado, sem ter feito a devida declaração à Justiça Eleitoral, no caso: Neivaldo Bragato e Roberto Carneiro.
“Manifestando-se a respeito, o Ministério Público sustenta, pelos elementos colhidos, que se trata de doação eleitoral não contabilizada, não se cogitando de corrupção, pois além das referidas doações terem sido destinadas a terceiros, não houve solicitação de vantagem indevida em contrapartida”, destaca Félix Fischer, na decisão, que o ministro conclui da seguinte forma:
“Já quanto ao possível crime eleitoral (decorrente da doação não contabilizada), caberia ao destinatário (Neivaldo e Carneiro), e não ao solicitante (Paulo Hartung), o dever de declarar oficialmente a doação, não podendo o Governador ser responsabilizado criminalmente por eventual omissão dos beneficiários de suas ingerências políticas”.