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Procuradoria da República em Goiás investiga entraves impostos pela Polícia Federal para liberar aquisição e registro de armas de fogo para cidadãos de bem

19 de março de 2017
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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou, na quinta-feira (16/03), inquérito civil para apurar ações ou omissões ilícitas da União, por intermédio do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, relativamente ao cumprimento dos requisitos impostos aos cidadãos para o comércio e registro de armas.

Embora a legislação permita o comércio e registro legal de armas de fogo, desde que o interessado cumpra uma série de requisitos legais, cidadãos encontram enormes dificuldades para adquirir e registrar armamento de uso permitido em todo o território nacional.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, apesar de o povo brasileiro ter rejeitado, majoritariamente, a proibição do comércio regular de armas no Brasil, por meio de referendo realizado em 2005, a administração pública tem colocado entraves para a aquisição e registro de armas de fogo, mesmo a cidadãos que cumpram rigorosamente o previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e no decreto que o regulamenta (Decreto nº 5.123/2004).

Como primeira medida, o MPF/GO expediu ofício à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Goiás para que, em até 10 dias, prestes as seguintes informações:

a) Número total de pedidos de aquisição e registro de arma de fogo de uso permitido, anualmente, por Estado da Federação, desde o ano de 2006 até 2016, formulados, nos termos dos artigos 3º, 4º e 5º da Lei federal nº 12.826/2003, dos artigos 12 a 17 do Decreto nº 5.123/2004 e do artigo 6º da Instrução Normativa nº 23/2005-DG-DPF;
b) Número total de pedidos de aquisição e registro de arma de fogo de uso permitido, anualmente, por Estado da Federação, desde o ano de 2006 até 2016, indeferidos, com base no descumprimento de alguma das normas do artigo 12, inciso I, § 1º, do Decreto nº 5.123/2004 e do artigo 6º, inciso I, “b”, “2”, inciso II, § 1º, da Instrução Normativa nº 23/2005-DG-DPF;

Para o procurador da República Ailton Benedito, a administração pública deve cumprir o que a lei determina e não impor entraves ao exercício de um direito que poderá ser gozado, desde que o cidadão cumpra os requisitos legais.

(Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF/GO)

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Tags: entraves para liberar registro de armas|Estatuto do Desarmamento|Ministério Público Federal
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