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Decreto que transfere o controle da segurança pública às Forças Armadas é necessário e mostra que a Polícia Militar do Espírito Santo é subordinada à Secretaria da Segurança

9 de fevereiro de 2017
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Ao publicar o Decreto nº 113 – S, de 7 de fevereiro de 2017, que transfere o controle operacional dos órgãos de segurança pública para Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, o governo do Estado está simplesmente cumprindo uma formalidade. Não há, nesse ato, intervenção federal no Espírito Santo, algo que somente a Presidência da República poderia decretar. O decreto estadual é ilegal do ponto de vista da Constituição Federal, mas uma medida necessária dada à necessidade – o Estado vive dias de caos, sem a presença da Polícia Militar nas ruas.

Em seu artigo 1º, o decreto, assinado pelo governador em exercício César Colgnago (PSDB), e pelo secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa social, André Garcia, estabelece que “fica transferido o controle operacional dos Órgãos de Segurança Pública para o General de Brigada Adilson Carlos Katibe, Comandante da Força-Tarefa Conjunta, autoridade encarregada das operações das Forças Armadas, para a garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 06 a 16 de fevereiro de 2017.”

Muitos ficaram surpresos com o fato de o secretário da Segurança, André Garcia, ter também assinado o decreto ao lado de César Colgnago. Explica-se o motivo: em 22 de dezembro de 2009, no penúltimo ano do segundo mandato do governo Paulo Hartung, seu então secretário de Segurança Pública, Rodney Miranda, fez inserir em dois Projetos de Lei Complementar – que visavam criar um novo Quadro Organizacional na PM e no Corpo de Bombeiros, abrindo espaços para promoção de militares –, artigo que subordinou a Polícia Militar e o CBM à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.

Conforme este blog informou na ocasião, os dois PLCs foram aprovados porque o governo alegava que tinha pressa em promover praças e oficiais e abri vagas nas duas corporações. A partir daquele momento, a PM e o Corpo de Bombeiros passaram a ser definitivamente subordinados à vontade do secretário da Segurança Pública, tanto no aspecto administrativo quanto no operacional.

Um coronel, na época, chegou a desabafar: “Infeliz dia em que foi decretada a escravização da PM capixaba com o aval da Casa de Leis. Ganhamos algumas vagas, mas perdemos a PM”. O artigo 1° dos dois PLCs, enviados à ocasião pelo governador Paulo Hartung, diz que a PM e o Corpo de Bombeiros são subordinados ao Governador do Estado e à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp).

Este foi o único coronel que reclamou. Os dirigentes das entidades de classe na época, inclusive o deputado estadual Josias Da Vitória (que teve, na ocasião, outra interpretação do artigo 1º dos PLCs), fizeram vista grossa para a alteração na lei. A necessidade de abrir vagas nas duas corporações e promover oficiais e praças, que já estavam com salários defasados, era mais importante.

Por isso, o decreto assinado por César Colgnago e André Garcia continua dando plenos poderes ao Secretário da Segurança Pública e deixa claro que o general de Brigada Adilson Carlos Katibe, Comandante da Força-Tarefa Conjunta, assumiu, enquanto durar o ato, “o controle operacional dos Órgãos de Segurança Pública” do Estado, que são a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros.

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Tags: de 7 de fevereiro de 2017/ES|Decreto nº 113 - S|Garantia da Lei e da Ordem|General de Brigada Adilson Carlos Katib|intervenção federal na segurança pública
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