Depois de virar réu em uma Ação de Improbidade Administrativa no município fluminense de Bom Jesus do Itabapoana, o comandante da 3ª Companhia (Bom Jesus do Norte) do 3º Batalhão da Polícia Militar (Alegre) do Espírito Santo, capitão Flávio Zucolotto, acaba de ser denunciado pelo Ministério Público Estadual Militar pela suposta prática crime de prevaricação.
A denúncia foi acolhida pelo juiz-titular da Vara da Auditoria da Justiça Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves, e nela o capitão foi enquadrado no artigo 319 do Código Penal Militar. O magistrado já marcou o primeiro interrogatório para março de 2016. De acordo com a denúncia, “entre 2011 e 2013”, o capitão Flávio Zucolotto, “ao agir de forma livre e consciente, deixou de praticar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse pessoal”. Consta ainda que Zucolotto entrou na PM em 1998 e que, a contar de 2011, “devendo trabalhar de segunda a sexta-feira no horário de expediente da Polícia Militar (9 horas às 18 horas), além das escalas de serviços extra com duração de no mínimo de seis horas durante a mesma semana de trabalho”.
Contudo, ressalta o Ministério Público Estadual Militar, Flávio Zucolotto “exerceu atividades de Médico da Estratégia de Saúde da Família no Posto de Saúde da Família do distrito de Pirapetinga, município de Bom Jesus do Itabapoana (Rio), de 08/06/2010 a 15/12/2013, com carga horária de 40 horas semanais, além de médico plantonista no Hospital Privado São Vicente de Paula, cumprindo plantões de 24 horas nos finais de semana, entre 01/08/2009 a 01/12/2009.”
Prossegue a denúncia, afirmando que, assim, “tanto a Administração do Estado do Espírito Santo quanto a Administração Pública do Município de Bom Jesus do Itabapoana foram lesadas pelo denunciado (capitão Flávio Zucolotto) pelo não cumprimento integral de suas cargas horárias previstas para os cargos que exercia, ora como Médico, ora como capitão da Polícia Militar, em razão destas serem incompatíveis”.
Para o Ministério Público Estadual Militar, o capitão Zucolotto deveria ter dedicação exclusiva ao trabalho na Polícia Militar e, “sendo conhecedor de tal situação, assumiu outros dois cargos de médico, contrariando, claramente, a norma da PM para satisfazer interesse pessoal”.
Por isso, sustenta o Parquet na denúncia, “tendo deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício e cumprir sua escala na corporação militar, ante a evidente satisfação de interesse e sentimento pessoal, ou seja, para assumir cargo não compatível com a atividade policial, incorreu o denunciado na ira do artigo 319 do Código Penal Militar”.
No Rio, o capitão Flávio Zucolotto virou réu em uma Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. A decisão em que o capitão PM Zucolotto virou réu está no processo de número 0002492-42.2014.8.19.0010 e foi tomada pelo juiz Luiz Alberto Nunes da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, município que fica na divisa do Espírito Santo.
A Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa requerida pelo Ministério Público diz que Flávio Zucolotto é médico e que reside na cidade de Bom Jesus do Itabapoana. O MPE fluminense imputa, em tese, ao capitão da PM capixaba a prática de ato de improbidade administrativa tipificada nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92 (LIA) e 11º, da Lei 8.429/92 (LIA).
Para o Ministério Público, Zucolotto estaria descumprindo a legislação federal ao acumular dois cargos: o de médico no Estado do Rio e o de capitão da PM no Espírito Santo.